Postado em: - Área: Previdenciário em geral.
Historicamente, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratavam da prescrição e da decadência das contribuições da seguridade social (INSS, PIS/Pasep, Cofins, entre outros), estabelecia que o direito da Seguridade Social de apurar e constituir seus créditos restava-se extinto após 10 (dez) anos contados (artigo 45, caput da Lei nº 8.212/1991) (1):
Porém, esses dispositivos afrontavam diretamente nossa Constituição Federal/1988 que determina que a matéria somente poderia ser tratada por Lei Complementar, senão vejamos:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(...)
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
(...)
Na seara do direito tributário, a qual abarca às contribuições sociais, a mencionada Lei Complementar é o Código Tributário Nacional (CTN/1966), que têm em seu texto que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Devido à polêmica, Lei nº 8.212/1991 versus Código Tributário Nacional (CTN/1966), muitas ações na Justiça Federal discutiram o tema, até o momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Súmula Vinculante nº 8/2008, julgando a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, determinando que o prazo de decadência e prescrição das contribuições sociais é de 5 (cinco) anos:
Súmula Vinculante nº 8/2008
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Posteriormente à Súmula Vinculante nº 8/2008 foi promulgado a Lei complementar nº 128/2008 revogando expressamente os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 e colocando definitivamente uma "pá de cal" na polêmica da decadência e prescrição das contribuições da seguridade social, ou seja, aplica-se o disposto no Código Tributário Nacional (CTN/1966) que é de 5 (cinco) anos.
Nota Valor Consulting:
(1) O artigo 46 da Lei nº 8.212/1991 possui a seguinte redação: Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a contribuição adicional obrigatória devida pelas empresas para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo o Decreto-Lei nº 4.048/1942, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei nº 6.246/1944. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Previdenciário em geral
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos o tema "estabelecimento centralizador" no âmbito da Previdência Social. Analisaremos seu conceito, eleição, requisitos para a escolha ou a alteração do estabelecimento centralizador, entre outros não menos importante. Utilizaremos como fonte de estudo à Instrução Normativa RFB nº 971/2009. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Previdenciário em geral
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os acordos internacionais no âmbito da Previdência Social. Referidos acordos têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. Importante mencionar que os acordos internacionais de Previdência Social não implicam na modificação da legislação vigente em cada país, ca (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Previdenciário em geral
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os principais aspectos que envolvem a concessão do auxílio-reclusão. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei n° 8.213/1991, o Decreto nº 3.048/1999 (RPS/1999) e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, que atualmente estabelece as regras para concessão de benefícios previdenciários, inclusive do auxílio-reclusão. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Previdenciário em geral
Veremos no presente trabalho os procedimentos para cálculo e recolhimento da contribuição previdenciária do empregado que estiver acumulando empregos, com fundamento no Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), bem como na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outr (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Previdenciário em geral
Golpistas estão se passando por servidores do INSS para obter dados pessoais dos segurados, usando como isca a Prova de Vida. As abordagens podem ocorrer por carta, e-mail, telefonema ou mensagem de celular (WhatsApp ou SMS). Não envie seus dados pessoais, fotos, documentos e não clique em links enviados por mensagem! Nos contatos, os golpistas solicitam dados pessoais e fotos de documentos para que não ocorra um suposto “bloqueio nos pagamentos”. Em alguns casos, (...)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
Publicada na última quinta-feira (29), a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027, de 28 de junho de 2022, ratificou algumas orientações já estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.347, de 30 de agosto de 2021, sobre o período de atendimento das agências do INSS que já estão sendo cumpridos desde sua publicação. O horário de atendimento nas agências nos dias úteis é de seis horas ininterruptas, compreendidas entre as 7h e 14h, e iniciado até as 8h. Para as APS que po (...)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição ao pagamento das verbas trabalhistas devidas a uma empregada. Apesar de ter recebido alta médica, a balconista teve negado pela empresa o direito de assumir seu posto de trabalho. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator José Luis Campos Xavier de que a empresa não pode se negar a receber a empregada que retorna ao trabalho após (...)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. A (...)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
A Portaria PRES/INSS nº. 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, republicada nesta segunda-feira (7), tem por objetivo estabelecer regras complementares no que diz respeito à implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. A norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve con (...)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
Desde ontem (11), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%. Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.21 (...)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
Cerca de 22 milhões de brasileiros recebem, neste ano, o abono salarial, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil. Tradi (...)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
Me chamo Raphael AMARAL, sou o idealizador desse Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das nossas poucas fontes de renda. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo, assim, pedimos sua ajuda.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.