Postado em: - Área: PIS/Pasep e Cofins.
Os contribuintes das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins obrigados à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), comumente chamada de Sped-Fiscal, à entrega da EFD-Contribuições e à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverão informar nos campos próprios dos respectivos arquivos, o Código de Situação Tributária (CST) dessas contribuições nas operações que realizarem.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), a seu critério, poderá utilizar-se do CST/PIS e do CST/Cofins em outras obrigações acessórias, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem.
Neste Roteiro de Procedimentos apresentaremos para nossos leitores as Tabelas do CST/PIS e do CST/Cofins divulgadas pela RFB e vigentes atualmente. Daremos enfase a Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, que nos trás as últimas Tabelas divulgadas por este órgão fiscalizador.
Base Legal: Anexo Único, Tabelas II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010 (Checado pela Valor em 08/01/23).Os contribuintes do PIS/Pasep deverão utilizar a Tabela de CST/PIS abaixo indicada:
Tabela II - Código da Situação Tributária referente à PIS/Pasep (CST/PIS) | |
Código | Descrição |
---|---|
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica. |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada. |
03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto. |
04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero. |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária. |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero. |
07 | Operação Isenta da Contribuição. |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição. |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição. |
49 | Outras Operações de Saída. |
50 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. |
51 | Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno. |
52 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. |
53 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. |
54 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
55 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
56 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação. |
60 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. |
61 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno. |
62 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. |
63 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. |
64 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
65 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
66 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação. |
67 | Crédito Presumido - Outras Operações. |
70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito. |
71 | Operação de Aquisição com Isenção. |
72 | Operação de Aquisição com Suspensão. |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero. |
74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição. |
75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária. |
98 | Outras Operações de Entrada. |
99 | Outras Operações. |
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Os contribuintes da Cofins deverão utilizar a Tabela de CST/Cofins abaixo indicada:
Tabela III - Código da Situação Tributária referente à Cofins (CST/Cofins) | |
Código | Descrição |
---|---|
01 | Operação Tributável com Alíquota Básica. |
02 | Operação Tributável com Alíquota Diferenciada. |
03 | Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto. |
04 | Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero. |
05 | Operação Tributável por Substituição Tributária. |
06 | Operação Tributável a Alíquota Zero. |
07 | Operação Isenta da Contribuição. |
08 | Operação sem Incidência da Contribuição. |
09 | Operação com Suspensão da Contribuição. |
49 | Outras Operações de Saída. |
50 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. |
51 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno. |
52 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. |
53 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. |
54 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
55 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
56 | Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
60 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno. |
61 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno. |
62 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação. |
63 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno. |
64 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
65 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
66 | Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação. |
67 | Crédito Presumido - Outras Operações. |
70 | Operação de Aquisição sem Direito a Crédito. |
71 | Operação de Aquisição com Isenção. |
72 | Operação de Aquisição com Suspensão. |
73 | Operação de Aquisição a Alíquota Zero. |
74 | Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição. |
75 | Operação de Aquisição por Substituição Tributária. |
98 | Outras Operações de Entrada. |
99 | Outras Operações. |
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos todos os procedimentos relacionados à geração e entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), obrigação acessória a ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para confessar e informar os tributos e contribuições federais que são apurados pela pessoa jurídica por meio de programas geradores específicos. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estu (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses de aproveitamento de crédito fiscal do ICMS por ocasião da aquisição de combustíveis por estabelecimento contribuinte do imposto. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
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O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, encaminhou na sexta-feira (10) ao governador do Estado, Tarcísio de Freitas, uma alteração no regulamento do ICMS para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A medida significa grande avanço e foi debatida junto a entidades da contabilidade paulista, com o objetivo de promover a racionalização das (...)
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