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Através do Ajuste Sinief nº 7/2005 restou instituído a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Modelo 55, em nível nacional. Segundo essa norma, considera NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da Unidade Federada (UF) do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Quando da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte deverá observar as regras constantes no layout estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), versão 7.0, sendo-lhe permitido utilizar software desenvolvido ou adquirido de terceiros ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as formalidades pertinentes a este documento fiscal.
Dentre as formalidades constantes no MOC, versão 7.0, destaca-se a relativa ao preenchimento dos campos referentes aos códigos de barras, cuja obrigação foi implementada pelo Ajuste Sinief nº 16/2010, e alterado pelo Ajuste Sinief nº 17/2016, tornando obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib do arquivo XML da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) (1).
É exatamente essas regras de preenchimento do código de barras que analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos. Para tanto, utilizaremos o MOC, versão 7.0, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Nota Valor Consulting:
(1) Essa obrigatoriedade teve início a partir de 01/07/2011.
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Muito se tem falado a respeito da aplicação do código de barras e seu custo, notamos hoje ao efetuarmos compras na maioria do comércio o código de barras na maioria das mercadorias postas à venda. Este sistema consiste em vários dados da mercadoria que são lançados através da aquisição do sistema denominado EAN, agilizando compras e controles, pois através dos leitores de código de barras, podemos saber preço, quantidade em estoque, valor para venda, etc.
Tecnicamente, o código de barras nada mais é que a representação gráfica (imagem em barras claras e escuras), das combinações binárias utilizadas pelo computador. São reconhecidas por leitura ótica e informam os números ou as letras que constituem o código de barras:
Quando lidas (decodificadas) por leitura óptica, essas barras informam os números arábicos ou as letras que constituem o código de barras. Na prática, o preto irá reter a luz e o branco irá refleti-la para que o leitor capture os sinais e interprete qual é a sequência de números e/ou letras representada pelas barras.
Registra-se que o leitor óptico não é capaz de ler qualquer código de barras. Ele deve estar devidamente habilitado (configurado) para cada tipo que lhe for apresentado.
Base Legal: FAC - GS1 (Checado pela Valor em 21/06/22)."UPC" significa "código universal de produtos". Os UPC foram originalmente criados para ajudar os mercados a aumentar a velocidade do processo de verificação na saída e melhorar o controle de inventário, porém o sistema se alastrou rapidamente a todos os demais produtos de varejo pela sua eficiência.
Base Legal: Equipe Valor Consulting.GTIN, acrônimo para Global Trade Item Number (Número Global de Item Comercial) é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga European Article Numbering (EAN)/UCC.
Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados.
GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o tamanho de 8 (oito), 12 (doze), 13 (treze) ou 14 (quatorze) dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação.
O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
Há 4 (quatro) maneiras de construir o GTIN:
Nomes anteriores do GTIN
GTIN-8 à antigo EAN-8, GTIN-12 à antigo Código UPC, GTIN-13 à antigo Código EAN, GTIN-14 à antigo DUN-14.
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O EAN-13, ou GTIN-13, é o código mais usado na identificação de itens comerciais. É composto de 13 (treze) dígitos:
De acordo com a grade de itens da empresa (quantidade), a composição pode ser mudada para que o item comercial tenha de 3 (três) a 6 (seis) dígitos e a empresa tenha 6 (seis) a 3 (três). Ou seja, a combinação de código da empresa e código do item deve ter 9 (nove) dígitos.
Registra-se que o código de barras EAN-13 é composto por 30 (trinta) barras e 29 (vinte e nove) espaços de larguras variáveis.
Base Legal: Equipe Valor Consulting.O item 2 do Anexo II do MOC, versão 7.0, trata do código de barra a ser impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Segundo consta nesse documento, o padrão de código de barras a ser impresso no DANFE é o CODE-128C.
O código de barras deve ser utilizado:
A impressão dos códigos de barras no Danfe tem a finalidade de facilitar e agilizar a captura de dados para consulta nos portais estaduais e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Com a chave de acesso é possível realizar a consulta de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de sua situação, bem como visualizar a autorização de uso da mesma. Dentre outras finalidades do código, destacamse o registro do trânsito de mercadorias nos Postos Fiscais e, a critério de cada Unidade Federada (UF), a disponibilização do arquivo da NF-e consultada.
Os dados adicionais contidos no segundo código de barras serão utilizados para auxiliar o registro do trânsito de mercadorias acobertadas por Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas em contingência.
O conjunto de caracteres representativos do Código de Barras CODE-128C encontra-se no Anexo III.01 do MOC, versão 7.0. Para a sua impressão será considerada a seguinte estrutura de simbolização:
Legenda:
O código de barras deverá ser impresso com os padrões próprios residentes das impressoras de não impacto (laser ou deskjet) e de impacto (matriciais ou de linhas) a fim de respeitarem os padrões dos referidos códigos:
Considerando que para cada símbolo da barra são codificados dois caracteres, então teremos:
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O dígito verificador é baseado em um cálculo do módulo 103 considerando a soma ponderada dos valores de cada um dos dígitos na mensagem que está sendo codificada, incluindo o valor do caractere de início (start).
Exemplo: consideremos que a chave de acesso fosse apenas de oito caracteres e contivesse o seguinte número: 09758364.
Na linha valor do caractere foi incluso o valor 105 que corresponde ao valor do caractere de início (start) para o padrão Code C.
Excetuando o caractere de start, os demais valores dos caracteres coincidem com os valores da chave de acesso, isto porque estamos utilizando o padrão Code C de codificação que é exclusivamente numérico.
O dígito verificador do código será o resto da divisão da somatória dos valores ponderados dividido por 103 (módulo 103).
Assim o dígito verificador será:
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Veja, a seguir, a representação simbólica do código:
A sequência de barras está descrita na tabela do Anexo VIII do MOC, conforme segue:
B = barra preta
S = espaço ou barra branca
A numeração anterior indica quantas vezes a barra deverá ser impressa no símbolo.
Base Legal: Item 2.2 do Anexo II do MOC, versão 7.0 (Checado pela Valor em 21/06/22).>Todas as publicações da Valor Consulting são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das nossas poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo, assim, pedimos sua ajuda.
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As empresas que comercializam produtos que contêm código de barras (código GTIN) e que estão obrigadas à emissão de NF-e devem observar a exigência legal do preenchimento dos seguintes campos da NF-e, constantes no Bloco I do Anexo I do MOC, versão 7.0:
BLOCO I - PRODUTOS E SERVIÇOS DA NF-E | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
# | ID | Campo | Descrição | Ele | Pai | Tipo | Ocor. | Tam. | Observação |
102 | I03 | cEAN | GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras | E | I01 | N | 1-1 | 0, 8, 12, 13, 14 | Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN". (atualizado NT 2017/001) |
111 | I12 | cEANTrib | GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras | E | I01 | N | 1-1 | 0, 8, 12, 13, 14 | Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto. O GTIN da unidade tributável deve corresponder àquele da menor unidade comercializável identificada por código GTIN. Para produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN”. (Atualizado NT 2017.001) |
Quando o produto faturado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no cEAN e no cEANTrib será o mesmo. Caso sejam diferentes o cEAN é o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e o cEANTrib será o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária.
Por exemplo: Compra de um palete com 12 caixas de produtos e cada caixa contém 9 latinhas, onde a venda (faturamento) foi realizado em caixas e a unidade tributável é a lata. O cEAN será o código de barras da caixa com 9 latas e o cEANTrib o código da lata.
Neste Roteiro de Procedimentos, faremos um breve comentário sobre os Regimes Especiais de Fiscalização (REF) a que estão sujeitos os contribuintes do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), com fundamento no artigo 541 do Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como na Instrução Normativa RFB nº 979/2009 que dispõe especificamente sobre o Regimes Especiais de Fiscalização (REF). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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O presente Roteiro de Procedimentos focaliza a relação de interdependência que pode existir entre duas empresas, com fundamento no Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. Conhecer bem a relação de interdependência é de suma importância, pois ela interfere diretamente na formação do valor tributável do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações praticadas entre as empresas ditas interdependentes. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem a nos dizer sobre o assunto "fiscalização". Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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Analisaremos em detalhes o que a legislação do IPI tem a nos dizer sobre o arbitramento do valor tributável das operações ou qualquer dos seus elementos, quando forem omissos ou não merecerem fé os documentos expedidos pelas partes. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 197 a 199 do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como o artigo 148 do CTN/1966, aprovado pela Lei nº 5.172/1966. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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Veremos neste Roteiro de Procedimentos os prazos de recolhimento (ou pagamento, como alguns diriam) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previstos na legislação desse imposto. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do texto. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
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