Postado em: - Área: Contabilidade geral.
As Demonstrações Financeiras (1) são o conjunto de informações que devem ser elaboradas, anualmente, pela administração de uma sociedade por ações e tem por objetivo prestar contas e/ou informar aos acionistas, governo e demais usuários da informação contábil as reais condições do patrimônio dessas sociedades.
Lembramos que na elaboração das Demonstrações Financeiras, as sociedades anônimas deverão observar os critérios e formas expressos na Lei nº 6.404/1976 (Leis das S/As). Apesar dessa Lei ser dirigida diretamente às sociedades anônimas, ela também poderá ser aplicada aos demais tipos societários, razão pela qual os conceitos ora analisados, embora peculiares às sociedades anônimas, são perfeitamente adaptáveis, no que couber, às demais pessoas jurídicas.
É, principalmente, na Lei nº 6.404/1976 que estão estabelecidas quais as demonstrações deverão ser elaboradas pelas sociedades anônimas, sejam de capital aberto ou não, porém, as normas regulamentares dos órgãos normativos do setor também deverão ser observados, dentre os quais, o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, o qual foi recepcionado pela Deliberação CVM nº 676/2011, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) TG 26 - R4, no âmbito do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Com base nesses dispositivos, podemos concluir que as Demonstrações Financeiras são relatórios extraídos da contabilidade após o registro de todos os documentos que fizeram parte do sistema contábil de qualquer empresa em uma determinada data, normalmente no final do ano. Essas demonstrações deverão exprimir com clareza a situação patrimonial e financeira da empresa e as mutações ocorridas no exercício, auxiliando, assim, os diversos usuários no processo de tomada de decisão, estimando os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da empresa. As Demonstrações Financeiras também mostram os resultados do gerenciamento, pela administração, dos recursos que lhe são confiados.
Registra-se que a legislação societária exige que as sociedades anônimas de capital aberto publiquem suas demonstrações em jornais de grande circulação, já as sociedades constituídas sob outros tipos societários necessitam apenas manter as demonstrações publicadas no Livro Diário e, quando solicitado, enviar cópias a bancos, fornecedores, outros parceiros comerciais e investidores.
Atualmente as Demonstrações Financeiras estão compostas de:
Dentre essas Demonstrações Financeiras, a que nos interessa no presente trabalho é a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Referida demonstração tem como objetivo evidenciar as variações ocorridas em todas as contas que compõem o Patrimônio Líquido (PL) em um determinado período.
Registra-se que a Lei nº 6.404/1976 não fixa um modelo de DMPL, porém, menciona essa demonstração ao permitir que DLPA seja incluída nela, se elaborada e publicada pela companhia. Assim, as mesmas informações que a Lei determina para a DLPA devem constar na DMPL, porém, constando todas as contam do grupo Patrimônio Líquido (PL).
Devido a importância do tema, principalmente para os iniciantes na ciência contábil, veremos neste Roteiro de Procedimentos as principais regras para elaboração e divulgação da DMPL. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho.
Notas Valor Consulting:
(1) A legislação societária e, posteriormente, a legislação fiscal e outras consagraram o uso da expressão "Demonstrações Financeiras" para o mesmo conjunto de informações contábeis. Assim, a expressão "Demonstrações Financeiras" tem exatamente o sentido da expressão "Demonstrações Contábeis", e vice-versa.
(2) De acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.404/1976, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou em mercado de balcão, observando-se que somente os valores mobiliários de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem ser distribuídos no mercado e negociados na bolsa ou no mercado de balcão.
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As Demonstrações Financeiras são o conjunto de informações que devem ser elaboradas pelas empresas e demais entidades com objetivo de prestar contas e/ou informar aos sócios ou acionistas, governo e demais usuários da informação contábil as reais condições de seu patrimônio. Tais informações, juntamente com outras constantes das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade.
Segundo o IBRACON as Demonstrações Contábeis (ou Financeiras):
(...) são uma representação monetária estruturada da posição patrimonial e financeira em determinada data e das transações realizadas por uma entidade no período findo nessa data. O objetivo das demonstrações contábeis de uso geral é fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o resultado e o fluxo financeiro de uma entidade, que são úteis para uma ampla variedade de usuários na tomada de decisões. As demonstrações contábeis também mostram os resultados do gerenciamento, pela Administração, dos recursos que lhe são confiados.
Na elaboração das Demonstrações Financeiras, as entidades devem observar as normas regulamentares dos órgãos normativos. Além disso, a legislação societária exige que as sociedades anônimas publiquem suas demonstrações em jornais de grande circulação, já as sociedades constituídas sob outros tipos societários necessitam apenas manter as demonstrações publicadas no Livro Diário e, quando solicitado, enviar cópias a bancos, fornecedores, outros parceiros comerciais e investidores.
Base Legal: Item 7 da NPC 27 (Demonstrações Contábeis- Apresentação e Divulgação) do IBRACON - Revogada e; Item 13 da Interpretação Técnica ITG2000 - R1 (Checado pela Valor em 08/08/22).Conforme disposto no item 13 da ITG 2000 (R1) - Escrituração Contábil, aprovado pela Resolução CFC nº 1.330/2011, todas as Demonstrações Financeiras, inclusive a DMPL, devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou do representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.
Lembramos que igual procedimento deve ser adotado na hipótese de Demonstrações Financeiras elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias.
Base Legal: Art. 1.184, § 2º do Código Civil/2002 e; Item 13 da Interpretação Técnica ITG2000 - R1 (Checado pela Valor em 08/08/22).A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) tem como objetivo evidenciar as variações ocorridas em todas as contas que compõem o Patrimônio Líquido (PL) em um determinado período, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.
Registra-se que a Lei nº 6.404/1976 não fixa um modelo de DMPL, porém, menciona essa demonstração ao permitir que DLPA seja incluída nela, se elaborada e publicada pela companhia. Assim, as mesmas informações que a Lei determina para a DLPA devem constar na DMPL, porém, constando todas as contam do grupo Patrimônio Líquido (PL).
Quando a empresa possuir investimenos avaliados pelo método de equivalência patrimonial, é importante que sua(s) coligada(s) e/ou controlada(s) elabore(m) a DMPL, pois isso tornará bem mais simples o trabalho de apuração do resultado de equivalência patrimonial.
Base Legal: RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade intermediária. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 395 e 396 (Checado pela Valor em 08/08/22).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) inclui as seguintes informações:
Nota Valor Consulting:
(1) Esse item requer a divulgação na DMPL do ajuste total para cada componente do Patrimônio Líquido (PL) resultante de alterações nas políticas contábeis e, separadamente, de correções de erros. Esses ajustes devem ser divulgados para cada período anterior e no início do período corrente.
Para cada componente do Patrimônio Líquido (PL), a entidade deve apresentar, ou na DMPL ou nas notas explicativas, uma análise dos outros resultados abrangentes por item.
O Patrimônio Líquido (PL) deve apresentar:
A entidade deve apresentar, na DMPL ou nas Notas Explicativas (NEs), o montante de dividendos reconhecidos como distribuição aos proprietários durante o período e o respectivo montante dos dividendos por ação.
Os componentes do Patrimônio Líquido (PL) referidos no subcapítulo 3.1 incluem, por exemplo, cada classe de capital integralizado, o saldo acumulado de cada classe do resultado abrangente e a reserva de lucros retidos.
As alterações no Patrimônio Líquido (PL) da entidade entre duas datas de Balanço devem refletir o aumento ou a redução nos seus ativos líquidos durante o período. Com a exceção das alterações resultantes de transações com os proprietários agindo na sua capacidade de detentores de capital próprio (tais como integralizações de capital, reaquisições de instrumentos de capital próprio da entidade e distribuição de dividendos) e dos custos de transação diretamente relacionados com tais transações, a alteração global no Patrimônio Líquido (PL) durante um período representa o montante total líquido de receitas e despesas, incluindo ganhos e perdas, gerado pelas atividades da entidade durante esse período.
O Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro requer ajustes retrospectivos ao se efetuarem alterações nas políticas contábeis, até o ponto que seja praticável, exceto quando as disposições de transição de outro Pronunciamento Técnico, Orientação ou Interpretação do CPC requererem de outra forma. O Pronunciamento Técnico CPC 23 também requer que reapresentações para corrigir erros sejam feitas retrospectivamente, até o ponto em que seja praticável. Os ajustes retrospectivos e as reapresentações retrospectivas para corrigir erros não são alterações do Patrimônio Líquido (PL), mas são ajustes aos saldos de abertura da reserva de lucros retidos (ou prejuízos acumulados) exceto quando um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC exigir ajustes retrospectivos de outro componente do Patrimônio Líquido (PL).
Base Legal: Itens 106A a 110 do Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1 (Checado pela Valor em 08/08/22).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
São vários os motivos determinantes para alteração dos itens que compõe o grupo do Patrimônio Líquido (PL) do Balanço Patrimônial da empresa. Algumas alterações afetam efetivamente o Patrimônio Líquido (PL), porém, outras representam apenas movimentações entre contas contábeis desse grupo sem alteração de seu valor/saldo final.
Nos subcapítulos seguintes exemplificaremos os eventos que:
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Reproduzimos a seguir exemplo de DMPL com evidenciação dos outros resultados abrangentes e da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), constante do Apêndice do Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1. Registra-se que o mencionado Apêndice acompanha, mas não faz parte do Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1.
Esse exemplo é ilustrativo de como poderia ser apresentada a DRA do período, introduzida pelo Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1, utilizando-se a DMPL que já é usualmente elaborada no Brasil. O exemplo a seguir não teve por objetivo disciplinar a forma de apresentação da DMPL.
Note-se que foi adicionada a coluna de Participação dos Não Controladores no Patrimônio Líquido das Controladas, já que essa participação (também conhecida por Participação da Minoria ou dos Minoritários) passa, a partir da adoção do Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1, a ser apresentada dentro do Patrimônio Líquido como um todo, após a identificação do Patrimônio Líquido dos Sócios da Entidade Controladora.
Deve também ser notado que, conforme a definição dada no Pronunciamento Técnico CPC 26 - R1:
Ou seja, todas as mutações patrimoniais, que não as transações de capital com os sócios, integram a DRA; ou seja, a mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total. E o resultado abrangente total é formado, por sua vez, de três componentes: o resultado líquido do período, os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassificações dos outros resultados abrangentes para o resultado do período. Veja-se como isso está evidenciado no exemplo.
Finalmente, o Pronunciamento exige que tanto o resultado líquido do período quanto os outros resultados abrangentes sejam evidenciados com relação a quanto pertence aos sócios da entidade controladora e quanto aos sócios não controladores nas controladas. No exemplo a seguir, esses valores ficam automaticamente divulgados.
Observação: Lembrar que agora é vedada a apresentação da DRA apenas na DMPL.
Capital Social Integralizado | Reservas de Capital, Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria (1) | Reservas de Lucros (2) | Lucros ou Prejuízos Acumulados | Outros Resultados Abrangentes (3) | Patrimônio Líquido dos Sócios da Controladora | Participação dos Não Controladores no Pat. Liq. das Controladas | Patrimônio Líquido Consolidado | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Saldos Iniciais | 1.000.000,00 | 80.000,00 | 300.000,00 | 0,00 | 270.000,00 | 1.650.000,00 | 158.000,00 | 1.808.000,00 |
Aumento de Capital | 500.000,00 | (50.000,00) | (100.000,00) | 350.000,00 | 32.000,00 | 382.000,00 | ||
Gastos com Emissão de Ações | (7.000,00) | (7.000,00) | (7.000,00) | |||||
Opções Outorgadas Reconhecidas | 30.000,00 | 30.000,00 | 30.000,00 | |||||
Ações em Tesouraria Adquiridas | (20.000,00) | (20.000,00) | (20.000,00) | |||||
Ações em Tesouraria Vendidas | 60.000,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | |||||
Dividendos | (162.000,00) | (162.000,00) | (13.200,00) | (175.200,00) | ||||
Transações de Capital com os Sócios | 251.000,00 | 18.800,00 | 269.800,00 | |||||
Lucro Líquido do Período | 250.000,00 | 250.000,00 | 22.000,00 | 272.000,00 | ||||
Ajustes Instrumentos Financeiros | (60.000,00) | (60.000,00) | (60.000,00) | |||||
Tributos sobre Ajustes Instrumentos Financeiros | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | |||||
Equivalência Patrimonial sobre Ganhos Abrangentes de Coligadas | 24.000,00 | 24.000,00 | 6.000,00 | 30.000,00 | ||||
Ajustes de Conversão do Período | 260.000,00 | 260.000,00 | 260.000,00 | |||||
Tributos sobre Ajustes de Conversão do Período | (90.000,00) | (90.000,00) | (90.000,00) | |||||
Outros Resultados Abrangentes | 154.000,00 | 6.000,00 | 160.000,00 | |||||
Reclassificações para Resultado - Ajuste de Instrumentos Financeiros | 10.600,00 | 10.600,00 | 10.600,00 | |||||
Resultado Abrangente Total | 414.600,00 | 28.000,00 | 442.600,00 | |||||
Constituição de Reservas | 140.000,00 | (140.000,00) | ||||||
Realização da Reserva Reavaliação | 78.800,00 | (78.800,00) | ||||||
Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação | (26.800,00) | 26.800,00 | ||||||
Saldos Finais | 1.500.000,00 | 93.000,00 | 340.000,00 | 0,00 | 382.600,00 | 2.315.600,00 | 204.800,00 | 2.520.400,00 |
Observações:
a) O Patrimônio Líquido (PL) consolidado (última coluna) evoluiu de $ 1.808.000 para $ 2.520.400 em função de apenas dois conjuntos de fatores: as transações de capital com os sócios ($ 269.800) e o resultado abrangente ($ 442.600). E o resultado abrangente é formado de três componentes: resultado líquido do período ($ 272.000), outros resultados abrangentes ($ 160.000) e mais o efeito de reclassificação ($ 10.600). É interessante notar que as reclassificações para o resultado do período não alteram, na verdade, o Patrimônio Líquido (PL) total da entidade, mas, por aumentarem ou diminuírem o resultado líquido, precisam ter a contrapartida evidenciada. No exemplo dado, há a transferência de $ 10.600 de prejuízo que constava como outros resultados abrangentes para o resultado do período. Imediatamente antes da transferência, o resultado líquido era de $ 260.600 que, diminuído do prejuízo de $ 10.600 agora reconhecido no resultado, passou a $ 250.000; e o saldo dos outros resultados abrangentes, que estava em $ 404.000, passou para $ 414.600. Assim, a transferência do prejuízo de $ 10.600 dos outros resultados abrangentes para o resultado do período não muda, efetivamente, o total do Patrimônio Líquido (PL), mas como o resultado líquido é mostrado pelo valor diminuído dessa importância, é necessário recolocá-la na mutação do Patrimônio Líquido (PL).
b) Na demonstração do resultado do período, a última linha será mostrada por $ 272.000, porque, a partir do Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, o lucro líquido consolidado do período é o global, incluindo a parte pertencente aos não controladores no resultado das controladas, mas é obrigatória a evidenciação de ambos os valores: o pertencente aos sócios da controladora e o pertencente aos que são sócios apenas nas controladas, como se vê na mutação acima ($ 250.000 e $ 22.000, respectivamente nas antepenúltima e penúltima colunas).
c) O Pronunciamento exige a mesma evidenciação quanto ao resultado abrangente total, o que está evidenciado também no exemplo acima: $ 414.600 é a parte dos sócios da controladora e $ 28.000 a parte dos sócios não controladores nas controladas, totalizando $ 442.600 para o período.
d) As mutações que aparecem após o resultado abrangente total correspondem a mutações internas do Patrimônio Líquido (PL), que não alteram, efetivamente, seu total. Poderia inclusive esse conjunto ser intitulado "mutações internas do patrimônio líquido" ou semelhante, ou ficar sem título como está no próprio exemplo.
e) Os saldos das contas que compõem a segunda, a terceira e a quinta colunas devem ser evidenciados em quadro à parte ou em nota adicional; no caso de nota, pode ser assim divulgada:
f) Os saldos de que trata a letra d) podem, alternativamente, ser evidenciados em quadros, com suas mutações analiticamente evidenciadas:
Reservas de Capital, Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria (1) | Reserva de Excedente de Capital | Gastos com Emissão de Ações | Reserva de Subvenção de Investimentos | Ações em Tesouraria | Opções Outorgadas Reconhecida | Contas do Grupo (1) |
---|---|---|---|---|---|---|
Saldos Iniciais | 50.000 | -5.000 | 100.000 | -70.000 | 5.000 | 80.000 |
Aumento de Capital | -35.000 | -15.000 | -50.000 | |||
Gastos com Emissão de Ações | -7.000 | -7.000 | ||||
Opções Outorgadas Reconhecidas | 30.000 | 30.000 | ||||
Ações em Tesouraria Adquiridas | -20.000 | -20.000 | ||||
Ações em Tesouraria Vendidas | 60.000 | 60.000 | ||||
Saldos Finais | 15.000 | -12.000 | 85.000 | -30.000 | 35.000 | 93.000 |
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Reservas de Lucros (2) | Reserva Legal | Reserva p/ Expansão | Reserva de Incentivos Fiscais | Contas do Grupo (2) |
---|---|---|---|---|
Saldos Iniciais | 110.000 | 90.000 | 100.000 | 300.000 |
Aumento de Capital | -100.000 | -100.000 | ||
Constituição de Reservas | 12.500 | 108.500 | 19.000 | 140.000 |
Saldos Finais | 122.500 | 198.500 | 19.000 | 340.000 |
Outros Resultados Abrangentes (3) | Reservas de Reavaliação | Ajustes de Avaliação Patrimonial | Ajustes de Conversão Acumulado | Contas do Grupo (3) |
---|---|---|---|---|
Saldos Iniciais | 195.000 | 125.000 | -50.000 | 270.000 |
Ajustes Instrumentos Financeiros | -60.000 | -60.000 | ||
Tributos s/ Ajustes Instrumentos Financeiros | 20.000 | 20.000 | ||
Equiv. Patrim. s/ Ganhos Abrang. de Coligadas | 24.000 | 24.000 | ||
Ajustes de Conversão do Período | 260.000 | 260.000 | ||
Tributos s/ Ajustes de Conversão do Período | -90.000 | -90.000 | ||
Reclassif. p/ Resultado - Aj. Instrum. Financ. | 10.600 | 10.600 | ||
Realização da Reserva Reavaliação | -78.800 | -78.800 | ||
Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação | 26.800 | 26.800 | ||
Saldos Finais | 143.000 | 119.600 | 120.000 | 382.600 |
g) O exemplo acima é sucinto e não contém, apenas por simplicidade, muitas das demais informações obrigatórias na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (PL), como dividendo por classe e espécie de ação, informações comparativas, etc.
Base Legal: Apêndice do CPC 26 - R1 (Checado pela Valor em 08/08/22).Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a identificação das demonstrações contábeis e sobre a estrutura e conteúdo do Balanço Patrimonial (BP), tendo por base o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) que trata das apresentação das demonstrações financeiras. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Contabilidade geral
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a NBC TA 505 - Confirmações Externas, que trata do uso de procedimentos de confirmação externa pelo auditor, afim de ajudá-lo a definir e executar procedimentos de confirmação externa para obtenção de evidência de auditoria relevante e confiável. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Contabilidade geral
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a amostragem em auditoria. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria, aprovada pela Resolução CFC nº 1.222/2009. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Contabilidade geral
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as principais regras para elaboração e divulgação da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976 e o Pronunciamento Técnico CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (R2), que nos trás a estrutura conceitual para Relatório Financeiro. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Contabilidade geral
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as principais regras para elaboração e divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho. Registra-se que a DRA é obrigatória mesmo não sendo prevista na Lei nº 6.404/1976, tendo em vista a convergência às normas internacionai (...)
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Disponível gratuitamente pela área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Nota Técnica 19/2022 orienta os gestores municipais sobre tratamento contábil dos recursos da cessão onerosa. Publicada nesta quarta-feira, 1º de junho, a nota aborda o repasse de R$ 2,6 bilhões aos cofres municipais, conquistado com a sanção da Lei 14.337/2022. O documento, direcionado aos profissionais contábeis municipais, destaca que a verba foi depositada n (...)
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A Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Entre as principais mudanças, destacam-se a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de b (...)
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A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Asses (...)
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Profissionais da contabilidade que desejam fazer a troca do seu nome pelo gênero ao qual se identificam já podem fazer esse pedido ao CRCSP e ter um novo nome em seu registro profissional. Basta acessar o portal do Conselho - www.crcsp.org.br, em Serviços Online, preencher o número do CRCSP e a senha. O nome social é a forma pelo qual pessoas transexuais e travestis preferem ser chamadas no dia a dia, ao invés de seu nome de registro em cartório. O CRCSP está at (...)
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O que você tem gerado para o mercado através da sua empresa: valor ou você é só mais um no meio da concorrência? E como consumidor o que tem sido decisivo na sua compra: avaliar preço e qualidade ou transformação? Preço é o que você paga. Valor é o que você ganha. Agora me conta por qual motivo você só olha para a concorrência ao precificar seu produto ou serviço? Você sabia que há dois caminhos para precificar seu produto? Calma, que vou te expli (...)
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/10/2021, a Resolução CVM 58, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico nº 19, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O documento apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 37 (R1), CPC 48, CPC 29, CPC 27, CPC 25 e CPC 15 (R1) em decorrência de modificações aprovadas pelo IASB no documento do ciclo de melhorias 2018- 2020 (Annual Improvements 2018-2020) e nas (...)
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A Lei nº 13.709/2018 ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que tem como objetivo estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção às pessoas e penalidades para o seu descumprimento - foi um dos temas debatidos nesta quarta-feira, durante a Conferência Interamericana de Contabilidade (CIC), pelos palestrantes Karen Ranielli Borges e Nivaldo Cleto. Alguns dos primeiros passos para que em (...)
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