Postado em: - Área: Interpretações Técnicas CPC (ICPC).
1. Esta Interpretação fornece orientação sobre como aplicar os requisitos do CPC 42 em período de relatório em que a entidade identifica (1) a existência de hiperinflação na economia de sua moeda funcional, que não era hiperinflacionária no período anterior, e a entidade, portanto, atualiza monetariamente suas demonstrações contábeis de acordo com o CPC 42.
Nota:
(1) A identificação de hiperinflação é baseada no julgamento da entidade pelos critérios do item 3 do CPC 42.
2. As questões tratadas nesta Interpretação são:
(a) como o requisito "... apresentados em termos de unidade de mensuração corrente no final do período de relatório” no item 8 do CPC 42 deve ser interpretado quando a entidade aplica o pronunciamento?
(b) como a entidade deve contabilizar itens de impostos diferidos de abertura em suas demonstrações contábeis atualizadas monetariamente?
3. No período de relatório em que a entidade identifica a existência de hiperinflação na economia de sua moeda funcional, que não era hiperinflacionária no período anterior, a entidade deve aplicar os requisitos do CPC 42 como se a economia tivesse sempre sido hiperinflacionária. Portanto, em relação a itens não monetários mensurados ao custo histórico, o balanço patrimonial de abertura da entidade, no início do período mais antigo apresentado nas demonstrações contábeis, deve ser atualizado monetariamente para refletir o efeito da inflação a partir da data em que os ativos foram adquiridos e os passivos incorridos ou assumidos até o final do período de relatório. Para itens não monetários reconhecidos no balanço patrimonial de abertura a valores correntes em datas que não sejam as datas em que os ativos foram adquiridos ou os passivos incorridos, essa atualização monetária deve refletir o efeito da inflação a partir das datas em que esses valores contábeis foram determinados até o final do período de relatório.
4. No final do período de relatório, os itens de impostos diferidos devem ser reconhecidos e mensurados de acordo com o CPC 32. Porém, os valores de impostos diferidos no balanço patrimonial de abertura do período de relatório devem ser determinados da seguinte forma:
(a) a entidade remensura os itens de impostos diferidos de acordo com o CPC 32, após ter atualizado monetariamente os valores contábeis nominais de seus itens não monetários na data do balanço patrimonial de abertura do período de relatório, aplicando a unidade de mensuração nessa data;
(b) os itens de impostos diferidos remensurados de acordo com a alínea (a) devem ser atualizados monetariamente devido à mudança na unidade de mensuração a partir da data do balanço patrimonial de abertura do período de relatório até o final desse período de relatório.
A entidade aplica a abordagem das alíneas (a) e (b) na atualização monetária de itens de impostos diferidos no balanço patrimonial de abertura de quaisquer períodos comparativos apresentados nas demonstrações contábeis atualizadas monetariamente do período de relatório em que a entidade aplica o CPC 42.
5. Após a entidade ter atualizado monetariamente suas demonstrações contábeis, todos os valores correspondentes nas demonstrações contábeis para o período de relatório subsequente, incluindo itens de impostos diferidos, devem ser atualizados monetariamente aplicando-se a mudança na unidade de mensuração para esse período de relatório subsequente somente às demonstrações contábeis atualizadas monetariamente do período de relatório anterior.
6. A vigência desta Interpretação será dada pelos reguladores que a aprovarem.
Base Legal: Interpretação Técnica ICPC 23 (Checado pela Valor em 23/02/22).Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 22 - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro. Esta Interpretação esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração no Pronunciamento CPC 32 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributos sobre o lucro. Nessa circunstância, a entidade deve reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 com base no lucro tributável (prejuízo fiscal), (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Interpretações Técnicas CPC (ICPC)
Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 21 - Transação em moeda estrangeira e adiantamento. Esta interpretação se aplica à transação em moeda estrangeira (ou parte dela) quando a entidade reconhecer o ativo não monetário ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou do recebimento antecipado, antes que a entidade reconheça o ativo, a despesa ou a receita relacionados (ou parte dele). Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 21 - Transação (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Interpretações Técnicas CPC (ICPC)
Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 20 - Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos de Custeio (funding) Mínimo e sua Interação. Esta Interpretação se aplica a todos os benefícios definidos pós-emprego e outros benefícios definidos de longo prazo aos empregados. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Interpretações Técnicas CPC (ICPC)
Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 19 - Tributos. Esta Interpretação trata da contabilização de obrigação de pagar um tributo se essa obrigação estiver no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 25. Ela trata também da contabilização de obrigação de pagar tributo cuja época e valor sejam certos. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Interpretações Técnicas CPC (ICPC)
Íntegra da Interpretação Técnica ICPC 18 - Custos de remoção estéril (stripping) de mina de superfície na fase de produção. Esta Interpretação orienta quando e como contabilizar separadamente esses dois benefícios advindos da atividade de remoção de estéril (stripping), assim como de que forma esses benefícios devem ser mensurados no momento inicial e no momento subsequente. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Interpretações Técnicas CPC (ICPC)
Me chamo Raphael AMARAL, sou o idealizador desse Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das nossas poucas fontes de renda. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo, assim, pedimos sua ajuda.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.