Responsável: Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, popularmente conhecida como Classificação Internacional de Doenças (CID-10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar universalmente a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde. A CID-10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID-10.
Vale lembrar que a sigla é utilizada mundialmente como o padrão médico para catalogar os diagnósticos médicos, ou seja, é um das principais ferramentas epidemiológica do cotidiano médico, podendo ser utilizada, por exemplo, nos atestados médicos.
Resumidamente, para cada enfermidade é atribuída uma categoria única e que remete a um código de 3 (três) caracteres, os quais é subdividido em um nível inferior denominado de subcategoria. Sendo assim, tais categorias podem incluir um conjunto de doenças semelhantes.
A Classificação Internacional de Doenças (CID-10) possibilita a padronização na nomenclatura das enfermidades, permitindo uma comunicação efetiva e clara entre profissionais de saúde e órgãos governamentais, como a Previdência Social, que concede benefícios como o auxílio-doença em função de algumas enfermidades.
Isso ajuda a evitar ambiguidades, que poderiam ser prejudiciais ao paciente, por exemplo.
O médico também pode usar a CID-10 para encobrir o nome específico da doença a pedido do paciente, por exemplo, com o objetivo de evitar situações desconfortáveis ou até mesmo discriminação.
Além disso, o nome de uma doença pode mudar de um país para outro, de acordo com o idioma, o que pode causar confusão na hora da tradução. Assim, a CID evita mais esse inconveniente.
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A CID-10 é dividida 22 (vinte e dois) capítulos, que agrupam doenças com características semelhantes. Cada capítulo é referenciado por uma letra do alfabeto em ordem crescente (de A a Z).
A catalogação (agrupamento) é feita por categorias, que são representadas por uma letra (a do capítulo) acrescido de 2 (dois) dígitos numéricos, ou seja, cada grupo de doença ou enfermidade recebe uma letra e, dentro desse grupo, cada doença ou enfermidade recebe um número entre 0 e 99.
Em um próximo nível, há subcategorias para as quais é acrescentado um número de 0 a 9. Exemplo: código "B15.9", o qual representa a doença "hepatite A sem coma hepático".
Esquema didático da CID-0:
Capítulos ==> |
Agrupamentos ==> são conjuntos de |
Categorias ==> que correspondem ao código de uma letra e dois dígitos |
Subcategorias ==> ao código da categoria se junta um ponto e mais um algarismo - .0 a .9 que é o código da CID-10 |
Em outras palavras, temos:
Veja, abaixo, a lista completa de capítulos e seus conteúdos, nos links você pode acessar os níveis mais inferiores da CID-10:
Capítulo | Grupos | Descrição |
---|---|---|
I | A00 a B99 | Algumas doenças infecciosas e parasitárias |
II | C00 a D48 | Neoplasias [tumores] |
III | D50 a D89 | Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários |
IV | E00 a E90 | Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas |
V | F00 a F99 | Transtornos mentais e comportamentais |
VI | G00 a G99 | Doenças do sistema nervoso |
VII | H00 a H59 | Doenças do olho e anexos |
VIII | H60 a H95 | Doenças do ouvido e da apófise mastóide |
IX | I00 a I99 | Doenças do aparelho circulatório |
X | J00 a J99 | Doenças do aparelho respiratório |
XI | K00 a K93 | Doenças do aparelho digestivo |
XII | L00 a L99 | Doenças da pele e do tecido subcutâneo |
XIII | M00 a M99 | Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo |
XIV | N00 a N99 | Doenças do aparelho geniturinário |
XV | O00 a O99 | Gravidez, parto e puerpério |
XVI | P00 a P96 | Algumas afecções originadas no período perinatal |
XVII | Q00 a Q99 | Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas |
XVIII | R00 a R99 | Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte |
XIX | S00 a T98 | Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas |
XX | V01 a Y98 | Causas externas de morbidade e de mortalidade |
XXI | Z00 a Z99 | Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde |
XXII | U04 a U99 | Códigos para propósitos especiais |
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As ciências da saúde avançam juntamente com a tecnologia, com as ciências biológicas e com as ciências sociais. Por isso, foi proposta a revisão de todos os capítulos da CID-10, sendo apresentado mudanças substanciais em relação à atual versão.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou oficialmente, em julho de 2018, essa nova versão, a chamada "CID-11". Dessa forma, a nova versão traz uma série de novidades e novas formas de usabilidade.
A CID-11 entrará em vigor em Janeiro de 2022. A principal alteração é de formato. A CID-11 será eletrônica e facilmente integrada em aplicativos. Assim, o acesso ao conteúdo integral será facilitado.
As alterações trazidas pela nova versão refletem o avanço da compreensão científica. A nova versão conta com mais de 55 mil códigos únicos para os mais variados diagnósticos médicos, como lesões, doenças e causas de morte ( a CID 10 só possui 14,4 mil).
Exemplo disso são os códigos referentes aos antibióticos. Na nova versão, estão mais alinhados com o Sistema Global de Vigilância da Resistência Antimicrobiana (GLASS, na sigla em inglês). Além disso, a CID-11 também trará dados sobre segurança na assistência à saúde, buscando identificar e reduzir fluxos de trabalho inseguros em hospitais.
O novo documento incluirá capítulo sobre medicina tradicional. Como referido pela Organização Pan-Americana de Saúde, trata-se do reconhecimento da prática utilizada por milhões de pessoas em todo o mundo.
Outra mudança importante é a adição de capítulo sobre saúde sexual. Nele serão incluídas condições antes categorizadas de outras formas ou que contavam com descrições diferentes. É o caso do termo “transtornos de identidade de gênero”, que será definido como “incongruência de gênero”.
Lale Say, coordenadora do Departamento de Saúde Reprodutiva e Pesquisas da OMS, afirmou que a abordagem demonstra um "melhor entendimento de que isto não é realmente um problema de saúde mental". Ela também explicou que o motivo para o termo não ser excluído da CID é a necessidade de garantir o atendimento às demandas específicas de saúde da população trans.
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