Manual: Manual do eSocial.
O eSocial verifica se os arquivos enviados por webservice foram assinados pelo declarante ou por seu procurador, bem como verifica a identidade do usuário ao acessar os módulos web.
Para mais informações sobre o processo adotado pelo eSocial para verificação de assinatura de arquivos, consultar as orientações contidas na página: https://www.gov.br/esocial/pt-b r/acesso-ao-sistema/orientacoe s-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Para o envio de eventos ao eSocial por webservice é necessária a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.O certificado digital utilizado no sistema eSocial deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Este deve pertencer à série "A", do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele é utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.
Os certificados digitais são exigidos em dois momentos distintos:
1. Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na internet. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deve ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ).
2. Assinatura de documentos: para os declarantes pessoas jurídicas, os eventos podem ser gerados por qualquer estabelecimento do declarante ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deve pertencer à matriz, ao representante legal desta ou ao procurador substabelecido, outorgado por meio eletrônico ou mediante procedimento específico perante órgão da RFB. Para os Órgãos Públicos, os eventos podem ser gerados pelo representante autorizado para efetuar a transmissão das respectivas unidades administrativas.
Para os declarantes pessoas físicas, os eventos devem ser gerados pelo próprio declarante ou seu procurador ou, ainda, pelo procurador substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica ou não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.
Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial devem estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a política do certificado.
São aceitas somente procurações outorgadas perante a RFB.
Está prevista a utilização de procuração com diferentes níveis de perfis, conforme tabela a seguir, valendo destacar que cada perfil que o outorgado possuir, permite a inclusão, alteração e exclusão. Com isso, para o evento S-3000 (Exclusão), o eSocial verifica qual o tipo de evento que se pretende excluir e identifica se há permissão no perfil outorgado na procuração.
Para mais informações sobre outorga de procuração perante a RFB, consultar as orientações contidas na página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-siste ma/orientacoes-assi natura-digital-e-procuracao-eletronica
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A assinatura de arquivos pode ser feita com a utilização de e-CNPJ quando o assinante é o próprio declarante pessoa jurídica ou no caso em que o assinante é um procurador pessoa jurídica, por exemplo, um escritório de contabilidade.
Em se tratando de e-CPF, a assinatura com esse certificado pode ser utilizada quando o assinante: a) é o próprio declarante pessoa física; b) é pessoa física que consta no sistema da RFB como representante legal do CNPJ; ou c) é procurador pessoa física, por exemplo, um contador.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.O declarante envia os respectivos eventos no WS-Webservice, assinando-os com seu certificado digital.
Os atos da vida civil são praticados mediante assinatura da pessoa (física ou jurídica) titular da obrigação. O certificado digital é basicamente um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, identificando o responsável pelo ato. Para sua utilização no sistema eSocial o certificado deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e ser do tipo A1 ou A3.
Quando uma pessoa (física ou jurídica) pratica atos em nome de outra, o faz por meio de procuração: quem assina é o procurador, representando o outorgante, com o dever de praticar os atos em seu interesse, restritos ao objeto da outorga, sob pena de responsabilidade. Em se tratando de transações no mundo digital, para esta situação, existe a figura da procuração eletrônica.
O envio de eventos para o eSocial pode ser feito tanto pela pessoa física ou jurídica sujeito passivo da obrigação, como por um terceiro com poderes outorgados para tal. Esta representação por um terceiro é uma situação rotineira na área trabalhista e tributária como, por exemplo, nos casos de escritórios de contabilidade, gestores de recursos humanos, empresas de medicina e engenharia de segurança do trabalho, ou administradoras de condomínios edilícios, todos representando seus respectivos clientes. Estes são cenários típicos em que deve ser utilizada a citada procuração eletrônica.
Ressalte-se que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica violação das diretrizes de segurança do certificado digital, recaindo a responsabilidade sobre o titular do certificado.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Para o acesso aos módulos web do eSocial é necessária a utilização da conta gov.br ou, nos casos permitidos, de código de acesso.
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O acesso ao eSocial pode ser feito utilizando-se a conta gov.br, que é um meio de acesso do usuário a serviços públicos digitais. Com um único usuário e senha, o cidadão pode utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a conta gov.br. Para mais informações sobre a utilização do gov.br no eSocial, acessar a página (https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br).
Para o acesso à conta gov.br utilizando certificado digital, devem ser observadas as orientações contidas no item 8.2.1.1.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.Os declarantes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:
a) O segurado especial e o empregador doméstico;
b) A ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até um empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente);
c) O MEI com até um empregado, não incluídos os empregados afastados por motivo legal.
Mesmo para os mencionados acima, a utilização do código de acesso é exclusiva para os módulos web. Para WS-Webservice, é obrigatória a utilização de certificado digital. Sendo assim, mesmo que uma ME possua apenas um empregado e vá prestar suas informações por WS-Webservice, ela tem de utilizar certificado digital.
A obtenção do Código de Acesso para pessoa física exige o registro do número do CPF, data de nascimento e o número dos recibos de entrega da DIRPF dos dois últimos exercícios. Não possuindo as DIRPF, em seu lugar, deve ser registrado o número do Título de Eleitor. Para pessoa jurídica, são exigidas essas mesmas informações, sendo que relativas ao CPF do seu responsável perante a RFB.
Caso o empregador pessoa física ou o responsável pela pessoa jurídica não possua as DIRPF e tampouco o título de eleitor, o acesso ao Portal do eSocial só pode ser feito mediante utilização de Certificação Digital.
Não é possível o envio de informações por procurador utilizando código de acesso.
Base Legal: Manual de Orientação do eSocial.No presente Roteiro de Procedimentos demonstraremos como contabilizar as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como dos tributos incidentes nessa prestação. Para tanto, utilizaremos os princípios contábeis atualmente vigentes e as normas emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Manual de lançamentos contábeis
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses de aproveitamento de crédito fiscal do ICMS por ocasião da aquisição de combustíveis por estabelecimento contribuinte do imposto. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Os financiamentos imobiliários com caderneta de poupança e FGTS somaram R$ 240,8 bilhões em 2022 e tiveram o segundo melhor resultado da série histórica, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Quem decidiu investir em imóveis no ano passado e contribuiu para essa soma agora precisa declarar a aquisição do imóvel à Receita Federal por meio da declaração de imposto de renda – o que também val (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
Uma das possibilidades para ampliar as deduções na hora declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a inclusão de dependentes idosos, opção que exige atenção redobrada, pois, ao invés de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário. Por lei, é permitido incluir pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributá (...)
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Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período. "Permitir a renovação por prazos maiores, de dez, quinze, vinte anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
O tempo despendido no exercício das atividades de checklist, abastecimento, embarque e desembarque de passageiros é tempo de trabalho efetivo e deve ser remunerado como extraordinário quando ultrapassada a jornada legal. Essa foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) no julgamento de um recurso ordinário de um motorista de ônibus. Ele questionou a sentença do Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) que havia (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma auxiliar de serviços gerais aposentada por invalidez. A decisão manteve a sentença do juiz Vinícius de Paula Löblein, da Vara do Trabalho de Carazinho. Além da restituição do benefício, ela deverá receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, em razão da suspensão indevida. Em caso de não cumprimento, a multa diária foi fix (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, encaminhou na sexta-feira (10) ao governador do Estado, Tarcísio de Freitas, uma alteração no regulamento do ICMS para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A medida significa grande avanço e foi debatida junto a entidades da contabilidade paulista, com o objetivo de promover a racionalização das (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
Esmiuçaremos no presente Roteiro de Procedimentos a definição de "local da operação ou da prestação de serviços" presente na legislação do ICMS do Estado de São Paulo. Essa definição é de extrema importância para cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável pelo respectivo recolhimento. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando no presente Roteiro a íntegra do Parecer Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST) nº 202/1970 que nos trás ótimos esclarecimentos sobre a remessa de insumos para industrialização por outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Neste artigo analisaremos a regulamentação que trata da comprovação de vida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qual atualmente é feita prioritariamente de forma proativa por esse órgão. Quando dizemos proativa, queremos dizer que o INSS fará cruzamentos de informações entre diversas bases de dados visando a confirmação de que o titular do benefício realizou algum ato, ou seja, que está vivo. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Benefícios previdenciários
A versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb. A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelece (...)
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Área: Trabalhista (eSocial)
Dia 4 de março - Dia Mundial da Obesidade. A data é uma oportunidade para se discutir a discriminação contra pessoas gordas, prática preconceituosa que afeta diferentemente a honra, a autoestima e a autoimagem. A prática de gordofobia no ambiente de trabalho tem gerado ações trabalhistas, motivadas por discriminação em razão do peso. Em muitos casos, em que fica provada a prática discriminatória, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito de inden (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulat (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em decisão unânime, deferiu indenização por danos morais a uma trabalhadora em razão de a empresa para a qual ela prestou serviço ter confessado que noticiou, à suposta futura empregadora, o ajuizamento de ação trabalhista pela ex-funcionária. Prevaleceu o entendimento no sentido de que tal conduta gerou dano à dignidade e à honra da trabalhadora, uma vez que a ré agiu de forma teme (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Um hospital do município de Joinville (SC) terá que pagar adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário) para uma copeira que servia alimentos a pacientes internados. Em decisão unânime, a Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que, apesar de a funcionária não adentrar em áreas de isolamento, o simples contato com internos seria suficiente para a obtenção do direito. Durante a vigência do contra (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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