Custo Unitário Básico de São Paulo (CUB/SP) - R8-N (com desoneração)

Responsável: SindusCon/SP e FGV.

O Custo Unitário Básico (CUB), mais especificamente do Estado de São Paulo, é um indicador monetário que reflete a variação dos custos dos imóveis, sendo utilizado na atualização financeira dos contratos de obras de construção civil. Seu objetivo fundamental é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos do setor da construção civil.

O CUB é calculado a partir do preço de materiais de construção, despesas administrativas, mão de obra e equipamentos utilizados em obras de construção civil, sendo considerado a cesta básica do setor imobiliário. Em função da credibilidade e seriedade do referido indicador, alcançada ao longo de dezenas de anos de existência, a evolução relativa do CUB/m² também tem sido utilizada como indicador macroeconômico dos custos do setor da construção civil. Publicada mensalmente, a evolução do CUB/m² demonstra a evolução dos preços relativos a produtos e serviços necessários à atividade de construção e, também, interfere na precificação de imóveis.

Abaixo relacionamos todos os índices CUB/SP, versão com COM a desoneração da contribuição previdenciária patronal (CPRB), publicados mensalmente (até o quinto dia útil de cada mês) pelo SindusCon/SP no período de janeiro de 2017 a fevereiro de 2023 (índice de março de 2023 não digulgado pelo SindusCon/SP até a presente data).

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
Mar/2023 Não divulgado até o momento pelo órgão responsável.
Fev/2023 1.787,0800 0,00 -0,06 8,31
Jan/2023 1.787,0200 -0,07 -0,07 8,51
Dez/2022 1.788,2100 0,18 8,99 8,99
Nov/2022 1.785,0700 0,15 8,80 9,05
Out/2022 1.782,4200 0,04 8,64 9,16
Set/2022 1.781,7800 -0,07 8,60 9,12
Ago/2022 1.783,1100 -0,02 8,68 10,02
Jul/2022 1.783,4400 0,70 8,70 10,67
Jun/2022 1.771,0500 2,17 7,94 11,03
Mai/2022 1.733,4100 3,99 5,65 11,87
Abr/2022 1.666,8700 0,76 1,60 9,95
Mar/2022 1.654,3500 0,27 0,83 10,77
Fev/2022 1.649,9500 0,19 0,56 12,32
Jan/2022 1.646,8700 0,38 0,38 13,70
Dez/2021 1.640,7000 0,23 14,55 14,55
Nov/2021 1.636,8800 0,25 14,28 14,87
Out/2021 1.632,8100 0,00 14,00 15,68
Set/2021 1.632,8300 0,75 14,00 17,08
Ago/2021 1.620,6800 0,57 13,15 18,22
Jul/2021 1.611,5400 1,03 12,51 18,32
Jun/2021 1.595,1400 2,94 11,37 18,28
Mai/2021 1.549,5100 2,21 8,18 16,36
Abr/2021 1.516,0200 1,51 5,84 14,04
Mar/2021 1.493,4500 1,66 4,27 11,89
Fev/2021 1.469,0200 1,42 2,56 10,16
Jan/2021 1.448,4000 1,12 1,12 8,60
Dez/2020 1.432,3500 0,52 7,77 7,77
Nov/2020 1.424,9400 0,95 7,21 7,22
Out/2020 1.411,5100 1,21 6,20 6,32
Set/2020 1.394,6300 1,73 4,93 5,16
Ago/2020 1.370,9400 0,65 3,15 3,50
Jul/2020 1.362,0200 1,00 2,48 2,90
Jun/2020 1.348,5800 1,27 1,46 2,75
Mai/2020 1.331,6200 0,17 0,19 3,18
Abr/2020 1.329,3700 -0,41 0,02 3,07
Mar/2020 1.334,7800 0,09 0,43 3,74
Fev/2020 1.333,5400 -0,01 0,33 3,82
Jan/2020 1.333,6900 0,34 0,34 4,15

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Custo Unitário Básico (CUB):

O Custo Unitário Básico (CUB) é um indicador monetário que reflete a variação dos custos dos imóveis, sendo utilizado na atualização financeira dos contratos de obras de construção civil. Seu objetivo fundamental é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos do setor da construção civil.

O CUB é calculado a partir do preço de materiais de construção, despesas administrativas, mão de obra e equipamentos utilizados em obras de construção civil, sendo considerado a cesta básica do setor imobiliário. Em função da credibilidade e seriedade do referido indicador, alcançada ao longo de dezenas de anos de existência, a evolução relativa do CUB/m² também tem sido utilizada como indicador macroeconômico dos custos do setor da construção civil. Publicada mensalmente (até o quinto dia útil de cada mês), a evolução do CUB/m² demonstra a evolução dos preços relativos a produtos e serviços necessários à atividade de construção e, também, interfere na precificação de imóveis.

Registra-se que o CUB é medido em R$/m², o que significa que ele representa o quanto se gasta, em média, para executar 1 (um) metro quadrado de contrução. Ele também é dividido entre CUB Estadual, que é calculado pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de cada Estado; e pelo CUB Médio Brasil, que é a média ponderada dos CUB’s de diversos Estados, calculada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Origem:

A origem do Custo Unitário Básico (CUB) está na Lei Federal nº 4.591/1964, que determinou que os sindicatos estaduais da indústria da construção civil fossem obrigados a divulgar, mensalmente, os custos unitários de construção a serem adotados em suas regiões de atuação e calculados segundo critérios estabelecidos na Norma, que teve sua origem na própria lei.

Procedimento para cálculo:

Seguindo as normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mais especificamente a NBR 12721:2006, o CUB Estadual é o resultado da soma dos custos de materiais, despesas administrativas, mão de obra e equipamentos dividido pela área construída, observados os pesos de cada item constante na norma. Assim, podemos resumir o CUB na seguinte equação (1):

Onde:

  1. Materiais: referem-se aos preços dos itens utilizados nas obras de contrução civil, tais como concreto, ferro, cimento, fechaduras, areia, vidro, entre outros;
  2. mão de obra: são os serviços (ou salários) de pedreiros, serventes, engenheiros, entre outros;
  3. Equipamentos: custo com locação de betenérias e máquinas e equipamentos diversos utilizados na obra.

O CUB/m² é calculado com base nos diferentes projetos-padrão estabelecidos pela NBR 12721:2006. Os projetos levam em consideração os lotes básicos de insumos que são compostos pelos itens da equação acima. Esse processo de cálculo definido na Norma garante uma uniformidade do indicador em nível nacional, além de tornar o processo mais transparente.

As informações acerca do custo dos insumos que compõem a equação do Custo Unitário Básico (CUB) são fornecidas através das pesquisas realizadas mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção de todo o Brasil (SindusCon's). A pesquisa deve ser realizada junto às construtoras, mas também pode ser realizada junto ao comércio atacadista ou varejista, desde que reflita o custo do material "posto obra", ou seja, com frete e impostos (1).

O resultado da aplicação da equação supra mencionada é a relação R$/m², e sabendo fazer uso dessa informação é possível ter noção do valor total de uma obra antes mesmo da elaboração do projeto executivo.

Porém, deve-se observar que alguns itens e serviços não são contemplados nos itens da equação, como os projetos de arquitetura e projetos complementares. Dentro deles, temos de ter atenção especial às áreas estrutural, elétrica, instalações hidrossanitárias e submuramentos. Assim, se você quer saber o real custo da obra é preciso saber em qual projeto-padrão a obra se encaixa e inserir os custos dos itens que não se enquadram no CUB.

Dessa observação, chegamos numa 2ª (segunda) equação, qual seja:

Nota Valor Consulting:

(1) Importante mencionar que estão de fora da composição do Custo Unitário Básico (CUB) itens que devem ser avaliados particularmente, de acordo com cada projeto.

Classificação dos projetos:

Você, nosso estimado leitor, pode se perguntar:

Para facilitar a diferenciação das obras, a já citada NBR 12721:2006 define os projetos-padrão, que servem para representar os diferentes tipos de edificações. Dessa forma, os projetos são classificados em:

  1. R1: residência unifamiliar;
  2. R8: residência multifamiliar;
  3. R16: residência multifamiliar;
  4. PP4: prédio popular;
  5. PIS: projeto de interesse social;
  6. RP1Q: residência popular com um quarto;
  7. CAL8: comercial de andares livres;
  8. CSL8: comercial de salas e lojas;
  9. CSL16: comercial de salas e lojas;
  10. GI: galpão industrial.

Além dessa classificação, os projetos-padrão podem ser definidos como de padrão alto (A), padrão normal (N) ou padrão baixo (B) dependendo das características do seu acabamento e projeto arquitetônico. As especificações envolvem o acabamento de portas e janelas, revestimentos, cobertura, pintura, dentre outras. Assim, por exemplo, o projeto padrão R8 (residência multifamiliar) pode ser subdividido e:

  1. R8-A (residência multifamiliar, alto padrão);
  2. R8-N (residência multifamiliar, padrão normal ou médio) e;
  3. R8-B (residência multifamiliar, baixo padrão).

Para saber mais sobre a caracterização de cada projeto basta consultar o item 8.2.1 da NBR 12721:2006, onde também pode ser encontrado outras tabelas para os demais tipos de obras existentes, como: comerciais, industriais e residenciais populares.

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CUB com e sem desoneração:

Interessante observar que o CUB está dividido em "sem desoneração (ou não desonerado)" e "com desoneração (ou desonerado)"... A diferença entre eles se resume, basicamente, em:

  1. CUB sem desoneração: quando os custos do item (insumo) mão de obra não possuem encargos sociais referentes a contribuição patronal de 20% (vinte po cento) de INSS sobre a folha de pagamento;
  2. CUB com desoneração: quando os custos do item (insumo) de mão de obra possuem encargos sociais referentes a contribuição patronal de 20% (vinte po cento) de INSS sobre a folha de pagamento.

Importante mencionar que a aplicação de encargos sociais sobre a mão de obra está em conformidade com a Lei Federal nº 12.844/2013, sendo a adoção do regime de desoneração da folha de pagamento uma decisão da administração da empresa (em caso de obras privadas) ou contrato (em caso de obras públicas).

A desoneração da folha de pagamento tem como objetivo diminuir a carga tributária das organizações e favorecer a economia. Nessa situação, a empresa substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) sobre os salários por um tributo sobre sua receita bruta, a "Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Tenha em mente que os encargos sociais são aplicados somente sobre a mão de obra, por isso o custo desse tipo de insumo se difere entre serviços desonerados e não desonerados.

Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Abr/22 Mai/22 Jun/22 Jul/22 Ago/22 Set/22 Out/22 Nov/22 Dez/22 Jan/23 Fev/23 Mar/23 Abr/23
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR 0,82 0,59 -0,31 1,05 1,76 -0,02 0,10 -0,36 -1,19 4,20 1,06
FGV IPC-M 1,53 0,35 0,71 -0,28 -1,18 -0,08 0,50 0,64 0,44 0,61 0,38 0,66
FGV IPC-DI 1,08 0,50 0,67 -1,19 -0,57 0,02 0,69 0,57 0,35 0,80 0,34
FGV IPC-10 1,67 0,54 0,72 0,42 -1,56 -0,14 0,17 0,67 0,58 0,47 0,55 0,47
FGV IPA-M 1,45 0,45 0,30 0,21 -0,71 -1,27 -1,44 -0,94 0,47 0,10 -0,20 -0,12
FGV IPA-DI 0,19 0,55 0,44 -0,32 -0,63 -1,68 -1,04 -0,43 0,32 -0,19 -0,04
FGV IPA-10 2,81 -0,08 0,47 0,57 -0,65 -1,18 -1,44 -0,98 0,31 -0,06 -0,14 -0,07
FGV INCC-M 0,87 1,49 2,81 1,16 0,33 0,10 0,04 0,14 0,27 0,32 0,21 0,18
FGV INCC-DI 0,95 2,28 2,14 0,86 0,09 0,09 0,12 0,36 0,09 0,46 0,05
FGV INCC-10 1,17 0,74 3,29 1,26 0,74 -0,02 0,01 0,19 0,36 0,14 0,33 0,12
FGV IGP-M 1,41 0,52 0,59 0,21 -0,70 -0,95 -0,97 -0,56 0,45 0,21 -0,06 0,05
FGV IGP-DI 0,41 0,69 0,62 -0,38 -0,55 -1,22 -0,62 -0,18 0,31 0,06 0,04
FGV IGP-10 2,48 0,10 0,74 0,60 -0,69 -0,90 -1,04 -0,59 0,36 0,05 0,02 0,05
FIPE IPC 1,62 0,42 0,28 0,16 0,12 0,12 0,45 0,47 0,54 0,63 0,43
IBGE IPP 2,08 1,81 1,01 1,13 -3,04 -1,89 -0,86 -0,52 -1,26 0,29 -0,30
IBGE IPCA-15 1,73 0,59 0,69 0,13 -0,73 -0,37 0,16 0,53 0,52 0,55 0,76 0,69
IBGE IPCA 1,06 0,47 0,67 -0,68 -0,36 -0,29 0,59 0,41 0,62 0,53 0,84
IBGE INPC 1,04 0,45 0,62 -0,60 -0,31 -0,32 0,47 0,38 0,69 0,46 0,77
SindusCon CUB s/ des/ção 0,71 4,13 2,22 0,73 -0,01 -0,06 0,04 0,15 0,17 -0,06 0,00
SindusCon CUB c/ des/ção 0,76 3,99 2,17 0,70 -0,02 -0,07 0,04 0,15 0,18 -0,07 0,00
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,5558 0,6671 0,6491 0,6639 0,7421 0,6814 0,6501 0,6515 0,7082 0,7091 0,5834 0,7404
Bacen TBF 0,8159 0,9776 0,9496 0,9844 1,0929 1,0020 0,9506 0,9519 1,0489 1,0398 0,8536 1,0912
Bacen TJLP 0,5683 0,5683 0,5683 0,5842 0,5842 0,5842 0,6000 0,6000 0,6000 0,6142 0,6142 0,6142
Bacen TR 0,0555 0,1663 0,1484 0,1631 0,2409 0,1805 0,1494 0,1507 0,2072 0,2081 0,0830 0,2392
Cetip CDI 0,8343 1,0346 1,0153 1,0349 1,1694 1,0720 1,0207 1,0207 1,1233 1,1233 0,8669
RFB Selic 0,83 1,03 1,02 1,03 1,17 1,07 1,02 1,02 1,12 1,12 0,92
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 23,59 23,59 23,59 23,67 23,67 23,67 23,81 23,81 23,81 23,93 23,93 23,93
Federal Mínimo 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.212,00 1.302,00 1.302,00 1.302,00 1.302,00
Federal Teto INSS 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.087,22 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49
Sefaz/SP UFESP 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 31,97 34,26 34,26 34,26 34,26
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Abr/22 Mai/22 Jun/22 Jul/22 Ago/22 Set/22 Out/22 Nov/22 Dez/22 Jan/23 Fev/23 Mar/23 Abr/23
Dólar dos EUA (USD) 0,00000 4,72830 5,23740 5,18780 5,17840 5,40600 5,25640 5,29350 5,21710 5,09870 5,20720 5,07980 0,00000
Dólar canadense (CAD) 0,00000 3,73990 4,06910 4,05200 3,95480 3,93020 3,85310 3,90430 3,85420 3,82010 3,82520 3,75530 0,00000
Euro (EUR) 0,00000 5,07300 5,48300 5,29100 5,21000 5,28870 5,19490 5,45070 5,56660 5,53670 5,52170 5,52170 0,00000
Iene japonês (YPY) 0,00000 0,03678 0,03860 0,03894 0,03733 0,03735 0,03536 0,03794 0,03957 0,03921 0,03823 0,03826 0,00000
Libra esterlina (GBP) 0,00000 5,96900 6,37080 6,31870 6,02820 6,01800 6,05220 6,30460 6,27670 6,27340 6,30380 6,28170 0,00000
Peso argentino (ARS) 0,00000 0,03935 0,04183 0,03953 0,03733 0,03670 0,03350 0,03165 0,02951 0,02728 0,02641 0,02431 0,00000
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Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto para compras de insumos no mercado nacional destinados à industrialização de produtos a serem exportados posteriormente, incentivo fiscal conhecido no mundo tributário como Drawback interno. (...)

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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Receita de prestação de serviços

No presente Roteiro de Procedimentos demonstraremos como contabilizar as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como dos tributos incidentes nessa prestação. Para tanto, utilizaremos os princípios contábeis atualmente vigentes e as normas emanadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). (...)

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Área: Manual de lançamentos contábeis


Crédito fiscal do ICMS: Aquisição de combustíveis

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as hipóteses de aproveitamento de crédito fiscal do ICMS por ocasião da aquisição de combustíveis por estabelecimento contribuinte do imposto. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)

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Área: ICMS São Paulo


Secretaria da Fazenda avança na simplificação das obrigações tributárias com a eliminação da GIA

O secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, encaminhou na sexta-feira (10) ao governador do Estado, Tarcísio de Freitas, uma alteração no regulamento do ICMS para desburocratizar as obrigações acessórias aos contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). A medida significa grande avanço e foi debatida junto a entidades da contabilidade paulista, com o objetivo de promover a racionalização das (...)

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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)


Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista

A versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb. A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelece (...)

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Área: Trabalhista (eSocial)


Trabalhadora mineira será indenizada após sofrer piadas gordofóbicas ao solicitar para ligar o ar-condicionado

Dia 4 de março - Dia Mundial da Obesidade. A data é uma oportunidade para se discutir a discriminação contra pessoas gordas, prática preconceituosa que afeta diferentemente a honra, a autoestima e a autoimagem. A prática de gordofobia no ambiente de trabalho tem gerado ações trabalhistas, motivadas por discriminação em razão do peso. Em muitos casos, em que fica provada a prática discriminatória, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito de inden (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF suspende decisões que afastam novas alíquotas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eficácia de decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação de decreto presidencial que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulat (...)

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Área: Judiciário (Direito tributário)


Funcionária de Goiás obtém dano moral após empresa noticiar ajuizamento de ação trabalhista

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), em decisão unânime, deferiu indenização por danos morais a uma trabalhadora em razão de a empresa para a qual ela prestou serviço ter confessado que noticiou, à suposta futura empregadora, o ajuizamento de ação trabalhista pela ex-funcionária. Prevaleceu o entendimento no sentido de que tal conduta gerou dano à dignidade e à honra da trabalhadora, uma vez que a ré agiu de forma teme (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)