A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mas uma fez a Valor Online traz material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
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292 | 07/11/19 | CIDE | CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AUXÍLIO DOENÇA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO VALE TRANSPORTE. DESPESAS MÉDICAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS |
98.337 | 21/08/19 | NCM | Código NCM: 9021.10.10 |
98.336 | 21/08/19 | NCM | Código NCM: 9021.10.10 |
98.335 | 21/08/19 | NCM | Código NCM: 9504.50.00 - Ex 01 da Tipi |
98.334 | 21/08/19 | NCM | Código NCM: 9504.50.00 - Ex 01 da Tipi |
98.333 | 20/08/19 | NCM | Código NCM: 4602.19.00 |
98.332 | 20/08/19 | NCM | Código NCM: 4602.19.00 |
247 | 20/08/19 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA |
246 | 20/08/19 | IPI | REGIME SUSPENSIVO. AQUISIÇÕES. INDUSTRIAL |
245 | 20/08/19 | Tributos Retidos | RETENÇÃO DOS 11%. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES ADMISSÍVEIS |
244 | 20/08/19 | PIS e Cofins | REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. COMBUSTÍVEL. DEPRECIAÇÃO. TRANSPORTE. PARTES E PEÇAS. EQUIPAMENTO A SER MONTADO |
242 | 19/08/19 | IRPF | LIVRO-CAIXA. DEDUÇÃO DE DESPESAS. COOPERATIVA DE TRABALHO. ATOS COOPERATIVOS. RATEIO DE PERDAS |
241 | 19/08/19 | Previdenciário | PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA OU SOBRE A FOLHA. ALÍQUOTAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO |
240 | 19/08/19 | FGTS | FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. ISENÇÃO |
239 | 19/08/19 | Tributos Federais | INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA |
238 | 19/08/19 | Previdenciário | RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES |
237 | 19/08/19 | Obrigações Acessórias | Dimob - Intermediação de locação |
235 | 16/08/19 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. CONSELHEIROS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) |
234 | 16/08/19 | IRPF | PENSÃO ALIMENTÍCIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO |
233 | 16/08/19 | Tributos Federais | DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FORMA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO |
98.329 | 13/08/19 | NCM | Código NCM: 8418.69.99 - SC nº 98.329/2019 |
98.328 | 13/08/19 | NCM | Código NCM: 8418.69.99 - SC nº 98.328/2019 |
98.324 | 26/07/19 | NCM | Código NCM: 9031.80.99 |
227 | 26/07/19 | Tributos Federais | DESPACHANTE ADUANEIRO. AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO. EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO. PEDIDO DE LICENÇA OU AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO |
222 | 26/07/19 | Simples Nacional | SIMPLES NACIONAL. PROGRAMA DE COMPUTADOR. TITULAR DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR. LICENCIAMENTO DE USO. ASSINATURA ELETRÔNICA E ACESSO IMEDIATO (ON-LINE). ATIVIDADES INTELECTUAIS DE NATUREZA TÉCNICA |