O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das várias entidades que regulam normas contábeis no Brasil, dentre as quais: i) a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); ii) a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional); iii) a B3 Brasil Bolsa Balcão; iv) o Conselho Federal de Contabilidade (CFC); v) o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon); vi) o Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias e Financeiras (Fipecafi) e; vii) entidades representativas de investidores do mercado de capitais.
Criado pela Resolução CFC nº 1.055/2005, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Interessante registrar que sua criação se deu em função das necessidades de:
O CPC possuí basicamente as seguintes características (lista não exaustiva):
Além dos 14 (quatorze) membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:
Outras entidades ou especialistas poderão ser convidados. Poderão ser formadas Comissões e Grupos de Trabalho para temas específicos.
São produtos do CPC:
Os Pronunciamentos Técnicos serão obrigatoriamente submetidos a audiências públicas. As Orientações e Interpretações poderão, também, sofrer esse processo.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos como está estruturado o CPC (composição, objetivos, administração e funcionamento, etc), bem como a relação completa e atualizada dos CPCs emitidos por esse orgão com suas correlações com outros atos normativos emitidos pelos diversos órgãos de classe regulamentadores que se utilizam destes Pronunciamentos.
Base Legal: Arts. 1º e 3º da Resolução CFC nº 1.055/2005 e; Conheça o CPC (Checado pela Valor em 11/10/20).O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será composto de 2 (dois) representantes de cada uma das seguintes entidades:
Por aprovação de 3/4 (três quartos) das entidades representadas no Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), outras entidades ou instituições vinculadas a contadores, auditores, analistas de investimentos ou de Demonstrações Contábeis, relacionadas ao mercado financeiro, em geral, ou ao mercado de capitais, em particular, bem como representantes de universidades que possuam cursos de Contabilidade, reconhecidos como de alta qualidade ou institutos de pesquisas na área contábil vinculado a universidades que mantenham tais cursos, poderão vir a ser convidadas a integrar o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), assim como poderão ser excluídas do CPC, observada a manutenção de equilíbrio entre os setores nele representados.
Os representantes das entidades referidas neste capítulo serão aprovados de acordo com regulamentação específica.
Nota Valor Consulting:
(1) As entidades referidas na letra "g" podem indicar, em conjunto, no máximo 2 (dois) representantes.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de documentos técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Base Legal: Art. 3º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 11/10/20).É atribuição do CPC estudar, pesquisar, discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação de Pronunciamentos Técnicos.
O CPC poderá emitir Orientações e Interpretações, além dos Pronunciamentos Técnicos, sendo que todos poderão ser consubstanciados em Norma Brasileira de Contabilidade pelo CFC e em atos normativos pelos órgãos reguladores brasileiros, visando dirimir dúvidas quanto à implementação desses Pronunciamentos Técnicos.
O CPC dará ampla divulgação dos documentos que produzir, tanto na etapa de audiência quanto da emissão dos mesmos.
A aprovação dos Pronunciamentos Técnicos, das Orientações e de suas Interpretações dar-se-á, em conformidade com o regulamento interno, mas sempre por, no mínimo, 2/3(dois terços) dos seus membros presentes na reunião, observado o que dispõe o art. 7º, § 5º da Resolução CFC nº 1.055/2005:
Art. 7º (...)
§ 5º As reuniões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) instalarse-ão com a presença de um número superior a 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros.
(...)
A definição de suas diretrizes de atuação, sempre em consonância com suas finalidades.
Base Legal: Art. 4º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 11/10/20).Para o cumprimento de seus objetivos, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) poderá realizar quaisquer atividades que com eles sejam compatíveis e necessárias, entre as quais:
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deverá submeter à audiência pública as minutas dos documentos técnicos.
No processo de audiência, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) consultará outras entidades e/ou instituições, como: Órgãos da administração tributária, agências reguladoras, associações ou institutos profissionais, associações ou federações representativas da indústria, do comércio, da agricultura, do setor financeiro, da área de serviços, de investidores, instituições de ensino e/ou de pesquisa de Contabilidade e outras que tenham interesse direto nas questões definidas nos objetivos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Base Legal: Art. 6º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 11/10/20).O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será formado, em sua maioria, por contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), todos de ilibada reputação e reconhecido conhecimento técnico na área contábil e de divulgação de informações, aprovados nos termos do capítulo 2 acima.
As pessoas físicas, com a representação delegada pelas entidades referidas no capítulo 2 terão autonomia em todas as suas deliberações e votações.
Cada entidade indicará 2 (dois) membros efetivos para compor o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), devendo ser respeitada a maioria de contadores na sua composição.
O mandato dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será de 4 (quatro) anos, permitindo-se uma recondução, encerrando-se com a assinatura do termo de posse do sucessor formalmente indicado pela correspondente entidade.
Os membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis que já tenham exercido dois ou mais mandatos completos, na data de publicação da Resolução CFC nº 1.055/2005, poderão permanecer até o final do mandato em curso, sendo permitida a recondução de que trata o parágrafo anterior.
As reuniões do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) instalar-se-ão com a presença de um número superior a 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros.
Os membros indicados pelo CPC, em sua representação, deverão orientar-se pelo interesse público e pautar-se pelos padrões de ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.
É permitido a ex-membro do CPC voltar a integrar o Comitê após o intervalo mínimo de 4 (quatro) anos do término de seu último mandato.
Base Legal: Art. 7º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 11/10/20).O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) elegerá, dentre seus membros, 4 (quatro) coordenadores (com respectivos vice-coordenadores), a saber:
Cada corrdenador terá mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições, fixando-lhes a competência em Regimento Interno.
Base Legal: Art. 8º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 11/10/20).Os membros do CPC desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração.
Base Legal: Art. 9º da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 11/10/20).A extinção ou a perda do mandato dos membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ocorrerá:
Em caso de vacância, a entidade-membro indicará formalmente o sucessor, a fim de manter a composição de 2 (dois) membros efetivos por entidademembro, o qual completará o mandato do membro que deu a vaga.
O sucessor completará o mandato do membro do CPC em que se deu a vacância.
Base Legal: Art. 9ºA da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 11/10/20).O CPC, em conformidade com o Regimento Interno, poderá nomear Grupos de Trabalho para auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Base Legal: Art. 10 da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 11/10/20).Ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) competirá:
A duração do CPC é por prazo indeterminado.
Base Legal: Art. 12 da Resolução CFC nº 1.055/2005 (Checado pela Valor em 11/10/20).CPC | Assunto | Base legal |
---|---|---|
Pronunciamento Técnico CPC nº 00 (R2) | Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. |
CVM: Del. 835 CFC: CFC – NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL |
Pronunciamento Técnico CPC nº 01 (R1) | Redução ao Valor Recuperável de Ativos. |
CVM: 639/10 CFC: NBC TG 01 (R4) BACEN/CMN: 3.566/08 ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) | Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. |
CVM: 640/10 CFC: NBC TG 02 (R2) ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual BACEN/CMN: 4.524/16 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 03 (R2) | Demonstração dos Fluxos de Caixa. |
CVM: 641/10 CFC: NBC TG 03 (R3) BACEN/CMN: 3.604/08 ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 04 (R1) | Ativo Intangível. |
CVM: 644/10 CFC: NBC TG 04 (R3) ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual BACEN/CMN: 4.534/16 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 05 (R1) | Divulgação sobre Partes Relacionadas. |
CVM: 642/10 CFC: NBC TG 05 (R3) BACEN/CMN: 3.750/09 ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 06 (R2) | Arrendamentos. |
CVM: 787/17 CFC: NBC TG 06 (R3) |
Pronunciamento Técnico CPC nº 07 (R1) | Subvenção e Assistência Governamentais. |
CVM: 646/10 CFC: NBC TG 07 (R1) ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 08 (R1) | Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários. |
CVM: 649/10 ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual CFC: NBC TG 08 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 09 | Demonstração do Valor Adicionado (DVA). |
CVM: 557/08 CFC: NBC TG 09 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual ANS: 322/13 AN I ANEEL: 605/14 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 10 (R1) | Pagamento Baseado em Ações. |
CVM: 650/10 CFC: NBC TG 10 (R2) BACEN/CMN: 3.989/11 ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 11 | Contratos de Seguro. |
CVM: 563/08 CFC: NBC TG 11 (R1) ANEEL: 605/14 Manual SUSEP: 517/15 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 12 | Ajuste a Valor Presente. |
CVM: 564/08 CFC: NBC TG 12 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 13 | Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08. |
CVM: 565/08 CFC: NBC TG 13 ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 14 | Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I) - Transformado em OCPC 03. | |
Pronunciamento Técnico CPC nº 15 (R1) | Combinação de Negócios. |
CVM: 665/11 CFC: NBC TG 15 (R3) ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 16 (R1) | Estoques. |
CVM: 575/09 alt. 624/10 CFC: NBC TG 16 (R1) ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: Resolução 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 17 (R1) | Contratos de Construção (revogado a partir de 1º/01/2018). |
CVM: 691/12 CFC: NBC TG 17 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual ANS: 322/13 AN I |
Pronunciamento Técnico CPC nº 18 (R2) | Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto. |
CVM: 696/12 CFC: NBC TG 18 (R2) SUSEP: 517/15 ANS: 322/13 AN I ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 19 (R2) | Negócios em Conjunto. |
CVM: 694/12 CFC: NBC TG 19 (R2) SUSEP: 517/15 ANS: 322/13 AN I ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 20 (R1) | Custos de Empréstimos. |
CVM: 672/11 CFC: NBC TG 20 (R1) ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 21 (R1) | Demonstração Intermediária. |
CVM: 673/11 CFC: NBC TG 21 (R3) ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 22 | Informações por Segmento. |
CVM: 582/09 ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual CFC: NBC TG 22 (R2) |
Pronunciamento Técnico CPC nº 23 | Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. |
CVM: 592/09 CFC: NBC TG 23 (R1) BACEN/CMN: 4.007/11 ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 24 | Evento Subsequente. |
CVM: 593/09 CFC: NBC TG 24 (R1) BACEN/CMN: 3.973/11 ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 25 | Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. |
CVM: 594/09 CFC: NBC TG 25 (R1) BACEN/CMN: 3.823/09 ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 26 (R1) | Apresentação das Demonstrações Contábeis. |
CVM: 676/11 CFC: NBC TG 26 (R4) ANS: 322/13 AN I ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual SUSEP: 517/15 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 27 | Ativo Imobilizado. |
CVM: 583/09 CFC: NBC TG 27 (R3) ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual BACEN/CMN: 4.535/16 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 28 | Propriedade para Investimento. |
CVM: 584/09 CFC: NBC TG 28 (R3) ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 29 | Ativo Biológico e Produto Agrícola. |
CVM: 596/09 CFC: NBC TG 29 (R2) ANEEL: 605/14 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 30 (R1) | Receitas (revogado a partir de 1º/01/2018). |
CVM: 692/12 CFC: NBC TG 30 SUSEP: 517/15 ANS: 322/13 AN I ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 31 | Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. |
CVM: 598/09 CFC: NBC TG 31 (R3) ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 32 | Tributos sobre o Lucro. |
CVM: 599/09 CFC: NBC TG 32 (R3) ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 33 (R1) | Benefícios a Empregados. |
CVM: 695/12 CFC: NBC TG 33 (R2) ANEEL: 605/14 Manual SUSEP: 517/15 ANS: 322/13 AN I ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual BACEN/CMN: 4.424/15 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 34 | Exploração e Avaliação de Recursos Minerais (Não editado). | |
Pronunciamento Técnico CPC nº 35 (R2) | Demonstrações Separadas. |
CVM: 693/12 CFC: NBC TG 35 (R2) SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 36 (R3) | Demonstrações Consolidadas. |
CVM: 698/12 CFC: NBC TG 36 (R3) SUSEP: 517/15 ANS: 322/13 AN I ANEEL: 605/14 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) | Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. |
CFC: NBC TG 37 (R4) ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 CVM: 647/10 ANEEL: 605/14 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 38 | Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (revogado a partir de 1º/01/2018). |
CFC: NBC TG 38 (R3) ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 CVM: 604/09 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 39 | Instrumentos Financeiros: Apresentação. |
CFC: NBC TG 39 (R4) ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 CVM: 604/09 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 40 (R1) | Instrumentos Financeiros: Evidenciação. |
CFC: NBC TG 40 (R2) SUSEP: 517/15 ANS: 322/13 AN I CVM: 684/12 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 41 | Resultado por Ação. |
CFC: NBC TG 41 (R1) SUSEP: 517/15 ANS: 322/13 AN I CVM: 636/10 ANEEL: 605/14 Manual BACEN/CMN: 3.959/19 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 42 | Contabilidade em Economia Hiperinflacionária. |
CVM: 805/18 CFC: NBC TG 42 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 43 (R1) | Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41. |
CVM: 651/10
CFC: NBC TG 43 ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual |
Pronunciamento Técnico CPC nº 44 | Demonstrações Combinadas. |
CVM: 708/13 CFC: NBC TG 44 ANS: 322/13 AN I |
Pronunciamento Técnico CPC nº 45 | Divulgação de Participações em outras Entidades. |
CFC: NBC TG 45 (R2) CVM: 697/12 ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 46 | Mensuração do Valor Justo. |
CFC: NBC TG 46 (R1) CVM: 699/12 ANEEL: 605/14 Manual ANS: 322/13 AN I SUSEP: 517/15 BACEN/CMN: Resolução CMN N.º 4.748/2019 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 47 | Receita de Contrato com Cliente. |
CFC: NBC TG 47 CVM: 762/16 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 48 | Instrumentos Financeiros. |
CFC: NBC TG 48 CVM: 763/16 |
Pronunciamento Técnico CPC nº 49 | Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria. | CFC: NBC TG 49 |
Pronunciamento Técnico CPC PME (R1) | Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos. | CFC: NBC TG 1000 (R1) |
Legenda:
IASB: "International Accounting Standards Board".
CVM: Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários.
CFC: Norma do Conselho Federal de Contabilidade.
Bacen: Resolução do Banco Central do Brasil.
SUSEP: Circular da Superintendência de Seguros Privados.
ANELL: Despacho e Ofício Circular da Agência Nacional de Energia Elétrica.
ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres.
ANS: Instrução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar).
OCPC | Assunto | Base legal |
---|---|---|
Orientação Técnica OCPC nº 01 (R1) | Entidades de Incorporação Imobiliária. |
CVM: 561/08 alt. 624/10 CFC: CTG 01 ANEEL: 605/14 Manual |
Orientação Técnica OCPC nº 02 | Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008. |
CVM: Oficio-circular CVM/SNC/SEP n. 01/2009 CFC: CTG 02 SUSEP: Carta-Circular DECON 001/09 ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual ANEEL: 605/14 Manual |
Orientação Técnica OCPC nº 03 | Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (CPC 14 R1) (revogado a partir de 1º/01/2018). |
CVM: Oficio-circular CVM/SNC/SEP n. 03/2009 CFC: CTG 03 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Orientação Técnica OCPC nº 04 | Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras. |
CVM: 653/10 CFC: CTG 04 ANEEL: 605/14 Manual |
Orientação Técnica OCPC nº 05 | Contratos de Concessão. |
CVM: 654/10 CFC: CTG 05 ANEEL: 605/14 Manual ANTT: 3.847 e 3.848/12 Manual |
Orientação Técnica OCPC nº 06 | Apresentação de Informações Financeiras Pro Forma. |
CFC: CTG 06 CVM: 709/13 |
Orientação Técnica OCPC nº 07 | Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral. |
CVM: 727/14 CFC: CTG 07 |
Orientação Técnica OCPC nº 08 | Reconhecimento de Determinados Ativos e Passivos nos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral das Distribuidoras de Energia Elétrica emitidos de acordo com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade. |
CFC: CTG 08 CVM: 732/14 |
Legenda:
IASB: "International Accounting Standards Board".
CVM: Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários.
CFC: Norma do Conselho Federal de Contabilidade.
Bacen: Resolução do Banco Central do Brasil.
SUSEP: Circular da Superintendência de Seguros Privados.
ANELL: Despacho e Ofício Circular da Agência Nacional de Energia Elétrica.
ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres.
ANS: Instrução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar).
ICPC | Assunto | Base legal |
---|---|---|
Interpretação Técnica ICPC nº 01 (R1) | Contratos de Concessão. |
CVM: 677/11 CFC: ITG 01 ANEEL: 605/14 Manual ANTT Resolução 3.847 e 3.848/12 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 02 | Contrato de Construção do Setor Imobiliário (revogado a partir de 1º/01/2018). |
CVM: 612/09 CFC: ITG 02 ANEEL: 605/14 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 03 | Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil (revogada a partir de 1º/01/2019). |
CVM: 613/09 ANEEL: 605/14 Manual CFC: ITG 03 (R1) |
Interpretação Técnica ICPC nº 04 | Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações (revogada a partir de dezembro de 2010). | |
Interpretação Técnica ICPC nº 05 | Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria (revogada a partir de dezembro de 2010). | |
Interpretação Técnica ICPC nº 06 | Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior (revogado a partir de 1º/01/2018). |
CVM: 616/09 CFC: ITG 06 SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 07 (R1) | Distribuição de Lucros in Natura. |
CVM: 617/09 SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual CFC: ITG 07 (R1) |
Interpretação Técnica ICPC nº 08 (R1) | Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos. |
CVM: 683/12 CFC: ITG 08 SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT 3.847 e 3.848/12 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 09 (R2) | Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial. |
CFC: ITG 09 (R1) CVM: 729/14 SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT 3.847 e 3.848/12 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 10 | Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43. |
CVM: 619/09 CFC: ITG 10 SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual ANTT 3.847 e 3.848/12 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 11 | Recebimento em Transferência de Ativos de Clientes (revogado a partir de 1º/01/2018). |
CVM: 620/09 CFC: ITG 11 SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 12 | Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares. |
CVM: 621/09 CFC: ITG 12 SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 13 | Direitos a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental. |
CVM: 637/10 CFC: ITG 13 (R1) SUSEP: 517/15 ANEEL: 605/14 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 14 | Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares. | |
Interpretação Técnica ICPC nº 15 | Passivo Decorrente de Participação em um Mercado Específico - Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos. |
CVM: 638/10 CFC: ITG 15 ANEEL: 605/14 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 16 | Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais. |
CFC: ITG 16 (R1) SUSEP: 517/15 CVM: 652/10 ANEEL: 605/14 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 17 | Contratos de Concessão: Evidenciação. |
CVM: 677/11 CFC: ITG 17 ANEEL: 605/14 Manual ANTT 3.847 e 3.848/12 Manual |
Interpretação Técnica ICPC nº 18 | Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção. |
CVM: 714/13 CFC: ITG 18 |
Interpretação Técnica ICPC nº 19 | Tributos. |
CFC: ITG 19 CVM: 730/14 |
Interpretação Técnica ICPC nº 20 | Limite de Ativo de Benefício Definido, Requisitos de Custeio (Funding) Mínimo e sua Interação. |
CFC: ITG 20 CVM: 731/14 |
Interpretação Técnica ICPC nº 21 | Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento. |
CVM: 786/17 CFC: ITG 21 |
Interpretação Técnica ICPC nº 22 | Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro. |
CVM: 804/18 CFC: ITG 22 |
Interpretação Técnica ICPC nº 23 | Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista no CPC 42. |
CVM: 806/18 CFC: ITG 23 |
Legenda:
IASB: "International Accounting Standards Board".
CVM: Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários.
CFC: Norma do Conselho Federal de Contabilidade.
Bacen: Resolução do Banco Central do Brasil.
SUSEP: Circular da Superintendência de Seguros Privados.
ANELL: Despacho e Ofício Circular da Agência Nacional de Energia Elétrica.
ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres.
ANS: Instrução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar).