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Primeiramente, cabe nos esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.
A partir das decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema surgem súmulas, orientações jurisprudenciais (OJ) e precedentes normativos. Do ponto de vista prático, as três possuem a mesma função, qual seja, a de orientar as decisões em questões semelhantes, mas distingue-se nas áreas de atuação. As súmulas e orientações estão na área de dissídios individuais e os precedentes na área de dissídios coletivos.
As orientações jurisprudenciais, foco nesta parte do nosso Portal, surgiram da síntese anotada, pela Comissão de Jurisprudência, dos julgamentos mais importantes do TST, com intuito de sistematizar e manter a coerência das decisões proferidas sobre o mesmo tema pela Corte Superior Trabalhista, as quais afetam o orçamento das empresas se não forem previamente observadas.
Embora as OJ´s não possuam a mesma rigidez das Súmulas publicadas pelo TST quanto à sua obrigatoriedade de aplicação, transmitem um cunho persuasivo quanto ao entendimento da Corte Superior Trabalhista sobre determinada matéria, entendimento este que tende a ser aplicado quando a mesma situação é apresentada para sua apreciação.
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Núm. | Área do TST | Assunto tratado |
---|---|---|
1 | SBDI I | AÇÃO RESCISÓRIA. RÉU SINDICATO. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". ADMITIDA (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 110 da SBDI-2) |
2 | SBDI I | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MESMO NA VIGÊNCIA DA CF/1988: SALÁRIO MÍNIMO (cancelada) |
3 | SBDI I | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/87: PISO NACIONAL DE SALÁRIOS. (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 33 da SBDI-1) |
4 | SBDI I | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula Nº 448) |
5 | SBDI I | ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO PERMANENTE E INTERMITENTE. INFLAMÁVEIS E/OU EXPLOSIVOS. DIREITO AO ADICIONAL INTEGRAL (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 364) |
6 | SBDI I | ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 60) |
7 | SBDI I | ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/63, § 2º, ART. 56). INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE |
8 | SBDI I | ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO SE APLICA A ALÇADA EM AÇÃO RESCISÓRIA. (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 365) |
9 | SBDI I | ALÇADA. DECISÃO CONTRÁRIA À ENTIDADE PÚBLICA. CABÍVEL A REMESSA DE OFÍCIO. DECRETO-LEI Nº 779/69 E LEI Nº 5.584/70. (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 303) |
10 | SBDI I | ALÇADA. MANDADO DE SEGURANÇA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 365) |
11 | SBDI I | ALÇADA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DUPLO GRAU. RECORRIBILIDADE. O ART. 5º, INC. LV E O ART. 7º, INC. IV, DA CF/1988 NÃO REVOGARAM O ART. 2º, § 4º, DA LEI Nº 5.584/70 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 356) |
12 | SBDI I | ANISTIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/85. EFEITOS FINANCEIROS DA PROMULGAÇÃO. |
13 | SBDI I | APPA. DECRETO-LEI Nº 779, DE 21.08.1969. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. NÃO ISENÇÃO |
14 | SBDI I | AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO |
15 | SBDI I | BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 E INFERIOR AO VALOR CONSTANTE DE NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS 7ª E 8ª HORAS. DIREITO À DIFERENÇA DO ADICIONAL, SE E QUANDO PLEITEADA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) |
16 | SBDI I | BANCO DO BRASIL. ACP. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. INDEVIDO |
17 | SBDI I | BANCO DO BRASIL. AP E ADI |
18 | SBDI I | COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL |
19 | SBDI I | BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MÉDIA TRIENAL (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) |
20 | SBDI I | BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PROPORCIONALIDADE SOMENTE A PARTIR DA CIRC. FUNCI Nº 436/1963 (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) |
21 | SBDI I | BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO. CÁLCULO. AP E ADI. NÃO INTEGRAÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial nº 18 da SBDI-1) |
22 | SBDI I | BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/64, ART. 17. RES. BACEN Nº 469/70, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 34 da SBDI-1) |
23 | SBDI I | CARTÃO DE PONTO. REGISTRO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 366) |
24 | SBDI I | CIGARRO NÃO É SALÁRIO-UTILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) |
25 | SBDI I | CIPA. SUPLENTE. ANTES DA CF/1988. NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 339) |
26 | SBDI I | COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO REQUERIDA POR VIÚVA DE EX-EMPREGADO |
27 | SBDI I | CONAB. ESTABILIDADE CONCEDIDA POR NORMA INTERNA. NÃO ASSEGURADA. AVISO DIREH Nº 02/1984 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 355) |
28 | SBDI I | CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS DIFERENÇAS SALARIAIS. UNIVERSIDADES FEDERAIS. DEVIDA. LEI Nº 7.596/87 |
29 | SBDI I | CUSTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO. (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 148 da SBDI-2) |
30 | SBDI I | CUSTAS. PRAZO PARA COMPROVAÇÃO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 352) |
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Juntamos no presente Roteiro de Procedimentos tudo o que você precisa saber sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que veio substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018. (...)
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