Proagro - Ocorrências de perdas e direito à indenização: Cálculo da indenização
1) Pergunta:
Como é calculada a indenização?
2) Resposta:
O valor da indenização será equivalente às perdas amparadas que sejam comprovadas pelo perito.
Na apuração da indenização, somente serão consideradas as áreas cultivadas coincidentes com a área informada ao agente. Da mesma forma, caso ocorra redução da área enquadrada, seja por não ter ocorrido o plantio ou por não terem emergido as plantas, a indenização será calculada proporcionalmente à área em que houve a emergência das plantas.
Além disso, se o beneficiário teve alguma produção da lavoura, as receitas dessa produção são abatidas do valor da indenização.
Especificamente no caso do Proagro Mais, caso a receita gerada pelo empreendimento seja igual ou superior a 70% da Receita Bruta Esperada, o beneficiário não tem direito a indenização, exceto no caso de existir parcela de investimento enquadrada.
Base Legal: Questão 4.4 do capítulo "Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)" do Perguntas Frequentes do Bacen.