Qual alíquota do ICMS o contribuinte paulista deverá fazer constar no documento fiscal a partir de 15/01/2021, quando o produto estiver sujeito às alíquotas dos artigos 53-A e 54 do RICMS/2000-SP?
A partir de 15/01/2021 os produtos sujeitos às alíquotas dos artigos 53-A e 54 do RICMS/2000-SP estão sujeitos a um complemento de:
Vale mencionar que a vigência dessa complementação é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da mencionada data.
Quanto ao foco do presente questionamento, temos que o contribuinte deverá informar no documento fiscal a alíquota de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) e 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento).
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"Valor Consulting. Alíquota do ICMS: Informação no documento fiscal - Produtos sujeitos às alíquotas dos artigos 53-A e 54 do RICMS/2000-SP (Area: ICMS paulista). Disponível em: https://www.valor.srv.br/pergResps/pergRespsIndex.php?idPergResp=11412. - Acesso em: 24/01/2021."