Ao encerrar sua Inscrição Estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o contribuinte deverá apresentar seus livros fiscais à repartição fiscal competente?
Sim. O contribuinte fica obrigado a apresentar os livros fiscais à repartição fiscal competente dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da cessação da atividade para cujo exercício estiver inscrito, a fim de serem lavrados os termos de encerramento da atividade.
Após a devolução dos livros pelo fisco estadual, o contribuinte os encaminhará ao fisco federal, nos termos da legislação própria.
Vale mencionar que na formalização do encerramento da inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) o contribuinte deverá observar os procedimentos estabelecidos na:
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Este material foi escrito no dia 22/08/2018 pela Equipe Técnica da Valor Consulting e está atualizado até a legislação vigente em 19/11/2020 (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações legais.
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"Valor Consulting. Livros fiscais: Apresentação ao fisco no encerramento da inscrição no Cadesp (Area: ICMS paulista). Disponível em: https://www.valor.srv.br/pergResps/pergRespsIndex.php?idPergResp=7811. - Acesso em: 23/01/2021."