O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial está obrigado a indicar a classificação fiscal (NCM/SH) da mercadoria comercializada na Nota Fiscal?
Sim, de acordo com a legislação do ICMS do Estado de São Paulo na Nota Fiscal (NF) emitida por estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, nos termos da legislação Federal, deverá constar obrigatoriamente o código da mercadoria com 8 (oito) dígitos estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH). Referida indicação deverá ser feita em campo próprio do quadro "Dados do Produto" da NF, qual seja, "NCM/SH" ou "Classificação Fiscal", conforme o caso.
Por fim, vale registrar que essa obrigatoriedade vale tanto para o estabelecimento emitente de NF convencional, Modelos 1 ou 1-A, como para aquele emitente de NF Eletrônica (NF-e), Modelo 55.
No que se refere a NF-e, registramos que a partir de 01/07/2014 a identificação das mercadorias comercializadas com esse documento fiscal deverá obrigatoriamente conter o seu correspondente código estabelecido na NCM, com 8 (oito) dígitos, independentemente do tipo de estabelecimento emitente, ou seja, seja ele industrial, equiparado ou até mesmo comercial não contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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Este material foi escrito no dia 27/08/2014 pela Equipe Técnica da Valor Consulting e está atualizado até a legislação vigente em 13/01/2021 (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações legais.
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"Valor Consulting. Classificação fiscal (NCM): Obrigatoriedade de indicação na Nota Fiscal pelo estabelecimento industrial ou equiparado (Area: ICMS paulista). Disponível em: https://www.valor.srv.br/pergResps/pergRespsIndex.php?idPergResp=938. - Acesso em: 23/01/2021."