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As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar o documento a partir de março deste ano, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. A entrega da DCTFWeb março/2021 deverá ser enviada até o dia 15 de abril. A adesão estará disponível somente entre os dias 1º a 19 de fevereiro de 2021.
A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita – mediante opção irrevogável e irretratável – exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no site da Receita Federal. No e-CAC, o contribuinte deve acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários on-line e Arquivo de Dados > Termo de opção – DCTFWeb – antecipar a adesão”.
Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP):
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões).
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual/MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas).
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
Fonte: Ministério da Economia. Mais notícias