Notícia postada em: - Área: Direito trabalhista.
Ficou provado que os empregados não eram orientados sobre a forma adequada e segura de utilizar os equipamentos.
Três empresas do mesmo grupo econômico, que atuam na área de engenharia, construção de edifícios e compra e venda de imóveis, foram condenadas a pagar, de forma solidária, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à esposa do trabalhador que morreu após acidente de trabalho em um canteiro de obras. O profissional estava exercendo a função de encarregado quando um cesto com tijolos, que era içado ao último pavimento do prédio em construção, soltou-se do cabo de aço e atingiu a cabeça do trabalhador.
O profissional faleceu logo em seguida. Pela decisão dos julgadores da Terceira Turma do TRT da 3ª Região (MG), as empregadoras terão que pagar ainda a indenização por dano material na forma de pensão vitalícia, no valor de dois terços do salário à época do acidente de trabalho.
As empresas alegaram que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da vítima, o que afastaria qualquer possibilidade de condenação ao pagamento de indenizações de cunho moral e material. Mas, para o desembargador relator, Milton Vasques Thibau de Almeida, os argumentos das empregadoras foram completamente afastados diante das provas produzidas.
Laudo pericial produzido por engenheiro após o acidente informou que o cesto teria se desprendido do guincho quando se encontrava a 18 metros do solo, no exato momento em que o encarregado entrou na área de isolamento abaixo do cesto. O documento mostrou ainda que, na vistoria do guincho superior, foi verificada a ausência da presilha de fechamento e travamento. “Ademais, a imagem anexada ao referido laudo comprova que o gancho de ancoragem da alça do cesto encontrava-se sem a presilha de fechamento”, pontuou o julgador.
Segundo o desembargador, incumbia às empresas comprovarem que a peça estava instalada e era adequada no momento do acidente. “Ônus do qual não se desincumbiram, pois não apresentaram referida documentação”, ressaltou o julgador, lembrando que o laudo demonstrou a forte evidência de inexistência da peça, que não se encontrava instalada no gancho, não foi encontrada no solo do local onde ocorreu o acidente, nem houve indícios de sua ruptura.
Além disso, ficou provado que os empregados não eram orientados sobre a forma adequada e segura de utilizar o equipamento. Situação que, na visão do julgador, demonstra o descaso e a negligência das empregadoras com a saúde e a segurança dos seus empregados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Diante do teor das provas produzidas nos autos do processo, o desembargador reconheceu que a sentença não merecia nenhum reparo e afastou a caracterização de culpa da vítima. Segundo o magistrado, sem o treinamento necessário, não é possível exigir que o trabalhador saiba a forma adequada de isolar a área de operação da grua, muito menos avaliar o momento em que pode ou não ingressar na área de isolamento no curso da operação de içamento.
“Comprovado o nexo causal do falecimento com o trabalho em questão, sem qualquer excludente de causalidade e sendo o dano "in re ipsa", impõe-se o dever de indenizar, nos termos do artigo 927, parágrafo único do CC, como bem decidido pela sentença recorrida”, concluiu o julgador.
O desembargador manteve o valor da condenação determinada pela sentença para a indenização de dano moral de R$ 100 mil, valor que, segundo ele, está em consonância com o artigo 223-G da CLT. Quanto aos danos materiais, o desembargador deu provimento parcial ao recurso das empresas para determinar que a condenação ao pagamento dessa indenização, na forma de pensão vitalícia, deverá ser até 4/2/2055, quando o empregado vitimado completaria 77 anos de idade, conforme expectativa de vida prevista na tabela do IBGE de 2019 (Tábua Completa de Mortalidade - Homens – 2019).
Após a homologação de um acordo no dia 26/4/2022, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - Cejusc-JT (1º Grau), nos autos da ação de cumprimento provisório da sentença (CumPrSe-0010760-16.2021.5.03.0114), o processo foi arquivado definitivamente. Nos termos do acordo, as empresas acordantes pagarão, solidariamente, à reclamante o valor líquido de R$ 363.020,15. Foi ajustado entre as partes que o pagamento da última parcela deverá ocorrer até março de 2024.
PJe: 0010339-60.2020.5.03.0114 (RO)
PJe: 0010760-16.2021.5.03.0114 (CumPrSe)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos gerais das eleições municipais e suas implicações trabalhistas e previdenciárias no contrato de trabalho dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Neste trabalho analisaremos as disposições constantes da Resolução CFM nº 2.299/2021, que veio regulamentar, disciplinar e normatizar a emissão de documentos eletrônicos médicos. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Companhia Brasileira de Distribuição ao pagamento das verbas trabalhistas devidas a uma empregada. Apesar de ter recebido alta médica, a balconista teve negado pela empresa o direito de assumir seu posto de trabalho. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator José Luis Campos Xavier de que a empresa não pode se negar a receber a empregada que retorna ao traba (...)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
A partir de hoje, 16 de maio, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome. Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua c (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Foi publicada nesta quinta-feira, a Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022, regulamentando a aplicação das isenções de IPI para compra de veículos por portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista. Com as novas regras em vigor, serão retomadas as análises dos pedidos em estoque, suspensos desde janeiro deste ano. Com a vigência da Lei i nº 14.287, publicada em 31 de dezembro de 2021, foram revogados os d (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IPI)
Três empresas do mesmo grupo econômico, que atuam na área de engenharia, construção de edifícios e compra e venda de imóveis, foram condenadas a pagar, de forma solidária, indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à esposa do trabalhador que morreu após acidente de trabalho em um canteiro de obras. O profissional estava exercendo a função de encarregado quando um cesto com tijolos, que era içado ao último pavimento do prédio em construçã (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN) condenou a Vila Gale Brasil - Atividades Hoteleiras Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido à revista pessoal feita em ex-empregada na entrada e saída do serviço. De acordo com a trabalhadora, a revista nos objetos pessoais (sacolas e bolsa) a constrangia na frente dos demais colegas de empresa. Em sua defesa, a empresa alegou que o procedimento era feito exclusivamente com detector (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Uma funcionária da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) cumprirá metade da carga horária de 36 horas sem redução salarial, para poder cuidar de sua filha, uma criança de três anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O juiz substituto da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Vladimir Paes de Castro, concedeu o direito, em tutela de urgência, à trabalhadora. O descumprimento da empresa pode gerar multa de R$ 10 mil. Além de autista, a (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente documentos as disposições trazidas pela Resolução CFM nº 2.265/2019 (DOU. de 09/01/2020, Seção I, p. 96), que trata sobre o cuidado específico à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero e revoga a Resolução CFM nº 1.955/2010 que anteriormente tratava do tema. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas
Analisaremos no presente Roteiro as disposições da Resolução CFM nº 2.232/2019, a qual estabelece normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Resolução CFM nº 2.152/2016, principalmente o Regulamento das Comissões de Ética anexo a mencionada norma. Esta Resolução veio a estabelecer que todos os estabelecimentos de assistência a saúde e outras pessoas jurídicas onde se exerça a medicina, ou sob cuja a égide se exerça a medicina em todo o território nacional, devem eleger, entre os membros de seu corpo clín (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Profissões regulamentadas
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a empresa Via Varejo S.A. a pagar os valores de comissões descontadas de um vendedor devido à devolução dos produtos ou compras canceladas. Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, não se pode falar “em desconto nas comissões em virtude do cancelamento da venda pelo comprador ou da devolução de produtos, visto que o risco da atividade (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou, por unanimidade, reconhecimento de vínculo de emprego de um policial militar, que trabalhava como segurança patrimonial, em uma empresa privada. Para os magistrados, deve-se rejeitar qualquer possibilidade de reconhecimento de relação empregatícia entre empresas particulares com policiais da ativa durante o período em que eles estiverem vinculados às corporações. O posicionamento da (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A medida vale para entidades certificadas pelo novo marco da imunidade tributária de filantrópicas, aprovado em novembro pelo Senado O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadar dinheiro por meio de títulos de capitalização. A medida só vale para entidades certificadas pelo novo marco da imunidade tributária de filantrópicas (Lei Complementar 187/2021), aprovado (...)
Notícia postada em: .
Área: Notícias gerais (Brasil e mundo)
Foi publicado no DOU de 05/05/2022 o Decreto nº 11.063/2022, que regulamenta os critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis. A Receita Federal publicará regulamento específico sobre a isenção ainda esta semana e retomará em seguida o processamento dos pedidos de isenção, de forma a reduzir, gradativamente, os pedidos acumulados des (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IPI)
AReceita Federal está lançando nesta segunda-feira, 9/5, a primeira fase de um novo sistema, por meio do qual cidadãos e empresas poderão compartilhar seus dados, de forma rápida, fácil e segura e fácil para agilizar operações como financiamentos ou empréstimos. Hoje, o contribuinte que precisa comprovar uma informação fiscal para obter um serviço no mercado tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir a cópia de uma ou mais declarações e levá-las (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
Me chamo Raphael, sou o idealizador desse Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das nossas poucas fontes de renda. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo, assim, pedimos sua ajuda.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.
As publicações da Valor Consulting são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fonte de renda que possuímos.
Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal funcionando, assim, estamos pedindo sua ajuda. Segue abaixo dados para doações:
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. Escolha o valor, as doações são realizadas através de ambiente seguro, protegido e podem ser canceladas a qualquer momento: