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O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. Isso ocorreu a partir de 2019, quando a versão digital passou a ser equivalente a carteira em papel, aquele livrinho de capa azul que muitos brasileiros conhecem.
Ela veio para modernizar e facilitar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador. Com o documento digital, com apenas um clique, todas as experiências profissionais estarão disponíveis para o empregado e o empregador. É menos tempo médio de atendimento e mais agilidade no acesso aos dados.
Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital desde janeiro de 2019. Por causa da Covid-19, a versão digital teve um aumento expressivo de novos usuários, acessos e downloads desde o ano passado. Apenas em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos.
A carteira de trabalho registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso dos direitos trabalhistas previstos em lei. Nela, constam, por exemplo, informações relacionadas à admissão do empregado e registros de alterações de salário e trabalho.
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Pelo celular:
É só baixar o app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na versão Mobile, tem a opção de receber notificações sobre as movimentações em seu Contrato de Trabalho.
Pelo computador:
No computador, acesse o portal gov.br, e busque por Carteira de Trabalho Digital. Depois clique em Solicitar. Por último, em Quero Me Cadastrar. Preencha os campos com os seus dados, seguindo o passo a passo.
Se o sistema informar que você já tem cadastro, volte para a tela da senha de acesso, clique no botão Já Tenho Cadastro, e siga as orientações.
Pronto. Você já está na Área do Trabalhador. Clique agora no ícone Carteira de Trabalho Digital.
Existem diversas funcionalidades para verificar o seu histórico profissional.
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Ainda é possível obter a Carteira de Trabalho em papel, mas apenas trabalhadores de órgãos públicos e de organismos internacionais necessitam dela.
Para ter acesso ao documento, o pedido de agendamento deve ser enviado para o e-mail trabalho.(uf)@economia.gov.br. No local do uf, o trabalhador deve digitar a sigla correspondente de seu estado.
Será necessário apresentar os seguintes documentos: CPF; documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência; comprovante de estado civil (se for solteiro, a certidão de nascimento; se casado, a de casamento; ou, se separado, divorciado ou viúvo, a certidão com averbação); e uma foto 3x4 colorida.
Em caso de dúvida, é só ligar para o telefone 158.
Se você já tinha a CTPS em papel, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pela internet.
Fonte: Governo FederalAnalisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento contábil a ser observado quando do registro da mais comum hipótese de despesa paga antecipadamente, qual seja, as assinaturas de periódicos e anuidades. Para tanto, utilizaremos como base a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), bem como, outras normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (Continua ...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Manual de lançamentos contábeis
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade para Entidades em Liquidação, a NBC TG 900. A norma deverá ser adotada por toda entidade em liquidação, seja liquidação voluntária, liquidação por entidade reguladora, liquidação extrajudicial, liquidação judicial, autofalência, falência, insolvência civil e qualquer outra forma de liquidação que le (Continua ...)
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Área: Contabilidade
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a partir de hoje (19), estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação, que tem por objetivo identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional, ocorre após a (Continua ...)
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Área: Tributário - Estadual (São Paulo)
Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) trará mudanças na forma de regularizar as contribuições sociais relativas à construção civil e de obter a CND de obra. O novo sistema entrará em vigor no dia 1º de junho deste ano. A Instrução normativa n° 2.021 de 2021, publicada pela Receita Federal, regulamenta as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de ob (Continua ...)
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Área: Tributário - Federal
Conforme a jurisprudência do TST, a reparação só é devida se for efetivamente comprovado dano à personalidade. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, excluiu da condenação imposta à Trans Accurcio Ltda., de Palmas (TO), o pagamento de indenização por dano moral a um motorista que tinha de pernoitar no caminhão durante as viagens de trabalho. O colegiado seguiu a jurispru (Continua ...)
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Área: Trabalhista - Jurídico
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o requerimento de falência pelo próprio devedor, ou seja, a autofalência. Para tanto, utilizaremos como fonte de estudo os artigo 105 a 107 da Lei nº 11.101/2005, bem como, outras fontes que se fizerem necessários ao entendimento da matéria ora estudada. (Continua ...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Legislação Falimentar
A 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que negou a um trabalhador o direito a verbas rescisórias relativas a uma dispensa imotivada após o encerramento de seu contrato de trabalho. O motivo foi a obtenção de aposentadoria especial pelo empregado, que é concedida quando o profissional exerceu atividade prejudicial à sua saúde ou à sua integridade física, em razão da exposição a agen (Continua ...)
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Área: Trabalhista - Jurídico
Portaria SEPRT/ME nº 4.334 estabelece procedimentos e informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita (Continua ...)
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Área: Trabalhista - Geral
O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários. Convergência Digital A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia firmou uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade para análises e implementações de ajustes no eSocial, sistema que já reúne 6 milhões de empresas e 40 milhõe (Continua ...)
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Área: Trabalhista - Geral
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) abrirá em 19 de abril de 2021 o credenciamento de contadores e assistentes técnicos para atuação em perícias judiciais e elaboração e conferência de cálculos em ações judiciais de interesse da Fazenda do Estado de São Paulo. As inscrições deverão ser realizadas de 19 de abril a 10 de maio de 2021, conforme edital publicado no Diário Oficial do Esta (Continua ...)
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Área: Jurídico - Geral
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