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No presente Roteiro de Procedimentos veremos as normas gerais que versam sobre a publicação dos relatórios e demonstrativos ordenadas pela Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades anônimas.
Neste trabalho faremos uma breve análise do assunto "dissolução judicial por impossibilidade de cumprimento do objeto social", tendo por base a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). Se gostou do material, compartilhe, difunda conhecimento na rede.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições legais sobre a constituição de companhias (ou sociedades anônimas) presentes em nosso ordenamento jurídico, com fundamento na Lei nº 6.404/1976.
Analisaremos no presente trabalho os aspectos gerais relacionados à dissolução, liquidação e extinção das sociedades por ações (sociedades anônimas). Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo os artigos 206 e 219 da Lei nº 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades por ações.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições legais e normativas a respeito do dever de informar dos administradores, controladores e membros do conselho fiscal das companhias abertas, também conhecidos por sociedades anônimas. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 116-A, 157 e 165-A da Lei das S/As, além das normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que tratam do assunto.
Comentaremos no presente Roteiro de Procedimentos os principais pontos envolvendo à diretoria das sociedades anônimas (ou, companhia), com fundamento na Lei nº 6.404/1976 e normas complementares.
Conceitualmente, a distribuição de lucros refere-se à remuneração do capital integralizado pelo investidor na sociedade, quer ele trabalhe ou não na empresa. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento (do negócio).
No presente Roteiro de Procedimentos veremos os principais aspectos sobre a distribuição desses dividendos, conforme previsto naLei das S/As (Lei nº 6.404/1976), a qual é de observância obrigatória pelas sociedades anônimas.
Bora lá estudar a coligação e o controle no âmbito das sociedades anônimas (S/As)? Sim, esse é o tema do presente Roteiro de Procedimentos... Estudaremos a participação reciproca, responsabilidade dos administradores e a responsabilidade da controlada.
Tomando por base as disposições da Lei das S/As, aprovada pela Lei nº 6.404/1976, analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos gerais sobre os deveres e responsabilidades dos administradores da sociedade anônima (ou companhia, como alguns diriam).
Veremos neste Roteiro de Procedimentos as hipóteses previstas na Lei das S/As, aprovada pela Lei nº 6.404/1976, para redução do Capital Social das companhias. Lembramos que a redução voluntária do Capital Social somente poderá ser feito nas 2 (duas) situações expressamente previstas pela citada Lei, quais sejam, nas hipóteses de perda ou excesso de capital. Utilizaremos como fonte de estudo os artigos 173 e 174 da Lei nº 6.404/1976, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
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