Compartilhe o conteúdo:
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições acerca da obrigação acessória intitulada "Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)". Nessa declaração serão obrigatoriamente informados à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as considerações introdutórias a respeito da tributação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para tanto, utilizaremos como fonte principal de Regulamento do ITR/2002 (RITR/2002), aprovado pelo Decreto nº 4.382/2002.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras de aplicabilidade do benefício fiscal denominado Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA), que tem como objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 13.043/2014, o Decreto nº 8.415/2015, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Os atos de alteração de dados cadastrais, alteração de titularidade por alienação total, cancelamento e reativação de cadastro de imóvel rural, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), devem ser efetuadas em conformidade com a Instrução Normativa RFB 2.008/2021.
Para esse fim, é considerado imóvel rural a área contínua, formada por 1 (uma) ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município. Zona rural do município, por sua vez, é àquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal, conforme disposto no artigo 32, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.172/1966, que aprovou o Código Tributário Nacional (CTN/1966)
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto de Renda tem a nos dizer sobre os dispêndios realizados a título de bolsas de estudo, tanto na visão do beneficiário (estagiário) como da pessoa jurídica concedente do estágio.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todos os aspectos relacionados a Certidão Negativa de Débitos (CND), a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) e a Certidão Positiva de Débitos (CPD), com foco nas contribuições previdenciárias (INSS) administradas pela RFB. Para tanto, utilizaremos como fonte principal de estudo a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, bem como outros dispositivos legais e normativos citados ao longo do texto.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos tudo o que a legislação tributária Federal versa sobre a contagem de prazos, para tanto, utilizaremos como base de estudo o Código Tributário Nacional (CTN/1966), aprovado pela Lei nº 5.172/1966, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos quais são as declarações acessórias que as empresas são obrigadas a entregar no caso de eventos especiais, quais sejam, nos caso de extinção, incorporação, fusão e cisão. Vale mencionar que o presente Roteiro de Procedimentos tem foco nas obrigações acessórias de nível federal.
Analisaremos no presente trabalho o que a legislação tributária tem a nos dizer sobre as gorjetas concedidas pelos clientes de hotéis, motéis, pousadas, estacionamentos e restaurantes aos empregados desses estabelecimentos, como forma de retribuir o bom serviço prestado.
Me chamo Amaral e sou o idealizador desse Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.