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De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. A definição mais corrente para título de crédito, elaborada por Vivante, é "documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado".
Todos os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior.
Os títulos de créditos possuem um vasto material para estudo e são um tema para desenvolvimento de estudos e análises, assim, veremos nesta seção os principais tipos de título de crédito, bem como as regras aplicáveis a cada tipo ou espécie.
Ao celebrar um negócio jurídico de compra e venda ou de concessão de crédito, o credor normalmente procura se resguardar da eventual inadimplência do devedor. Nesses e noutros casos, o Aval é uma forma de garantia amplamente utilizada no Brasil. Por isso mesmo, decidimos analisar no presente Roteiro de Procedimentos as normas (regras) gerais sobre esse Instituto.
Examinaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos específicos sobre o penhor na modalidade de veículos. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 1.461 a 1.466 do Código Civil/2002.
Caso o leitor queira conhecer as normas (regras) gerais sobre esse importantíssimo instituto do direito brasileiro, recomendamos a leitura do Roteiro intitulado Penhor, facilmente encontrado em nosso site através do sistema de busca.
O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este.
Assim, diante a importância desse instituto no direito brasileiro, veremos neste Roteiro de Procedimentos as normas (regras) gerais sobre o penhor presentes no Código Civil/2002 (CC/2002).
Por tratar-se de um tema que ainda pode suscitar dúvidas nos profissionais mais desavisados, apresentaremos no presente Roteiro de Procedimentos uma breve explanação do que vem a ser "Duplicata", falaremos principalmente sobre sua emissão, seu aceite, bem como, de seu protesto no caso de não pagamento. Para tanto, utilizaremos como base a Lei da Duplicata, aprovada pela Lei nº 5.474/1958, bem como, outras normas citadas ao longo do trabalho.
Examinaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos específicos sobre o penhor na modalidade industrial e mercantil. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 1.447 a 1.450 do Código Civil/2002.
Caso o leitor queira conhecer as normas (regras) gerais sobre esse importantíssimo instituto do direito brasileiro, recomendamos a leitura do Roteiro intitulado Penhor, facilmente encontrado em nosso site através do sistema de busca.
Examinaremos neste Roteiro de Procedimentos os aspectos específicos sobre o penhor na modalidade direitos e títulos de crédito. Para tanto, utilizaremos como base os artigos 1.451 a 1.460 do Código Civil/2002.
Caso o leitor queira conhecer as normas (regras) gerais sobre esse importantíssimo instituto do direito brasileiro, recomendamos a leitura do Roteiro intitulado Penhor, facilmente encontrado em nosso site através do sistema de busca.