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O Governo Federal atualizou a tabela do seguro-desemprego para o ano de 2023. Assim, atualizamos o presente Roteiro de Procedimentos para divulgar os novos valores. Para fins didáticos, mantemos como histórico as tabelas dos anos anteriores.
Lembramos que o valor mínimo do benefício equivale ao salário mínimo vigente. Já as quantidades de parcelas quantias considerará o tempo de desemprego do trabalhador.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os mais variados pontos que envolvem o trabalho no regime de home office, principalmente os que envolvem infraestrutura, equipamentos, reembolso de despesas, princípios disciplinares, direitos trabalhistas, obrigações do empregado e obrigações do empregador.
Interessante mencionar que o home office também é conhecido como trabalho à distância, trabalho em domicílio, trabalho remoto ou teletrabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos pertinentes ao recolhimento da contribuição sindical urbana (CSU) através da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU). Essa guia é referenciada na Portaria MTE nº 671/2021, que atualmente regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Lei nº 12.592/2012, principalmente o que diz respeito ao contrato de parceria. Esta Lei veio a dispor sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
A jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do seu empregador, tendo em vista o contrato de trabalho previamente firmado entre as partes. A partir da Reforma Trabalhista, levada a efeito pela Lei nº 13.467/2017, restou regulamentado a jornada de trabalho de 12 X 36 horas para todos os contratos de trabalho, ou seja, 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Neste trabalho analisaremos a referida jornada de 12 X 36 de forma bem detalha, para que não reste dúvidas para nossos amigos leitores, bora lá!
O salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo serviço que ele executa, o valor deste salário é variável de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado. Para seu pagamento, algumas regras devem ser observadas, regras essas que analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos.
Hoje, estudaremos desde a periodicidade máxima de pagamento do salário, forma e local para pagamento, bem como outros pontos não menos importantes.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos os aspectos trabalhistas e previdenciários a respeito do empregado recolhido à prisão. Veremos desde a possibilidade, ou não, da rescisão do seu contrato de trabalho até as questões envolvendo a continuidade do recolhimento das contribuições previdenciárias, tanto patronal como a devida pelo empregado.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos a equiparação salarial, entendido como tal o direito que determinado trabalhador tem de receber idêntico salário de outro que esteja na mesma função no estabelecimento da mesma empresa, o chamado paradigma (espelho).
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação trabalhista versa sobre o acúmulo de emprego, também conhecido como empregos simultâneos, em especial as disposições constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943). Veremos aqui pontos importantes, como a sua admissibilidade, contratos de trabalhos diversos com o mesmo empregador, trabalhador menor de 18 (dezoito) anos, empregadores pertencentes ao mesmo grupo econômico, entre outros.
Interessante observar que, ainda que o empregado já tenha sido contratado por um empregador, nada obsta que outro empregador também o contrate para prestação de serviços, seja na mesma função ou função diversa da prestada ao primeiro, desde que, é claro, tenha disponibilidade de tempo e cumpra com zelo e lealdade todas as suas obrigações com relação a cada empregador.
Estudaremos no presente Roteiro Procedimentos dispõe sobre as normas para a autorização de desconto em folha de pagamento de valores correspondentes a prestações relativas a pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943).
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