Analisaremos neste Roteiro de Procedimentos a situação atual a respeito da tributação ou não, pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dos abatimentos, descontos ou diferenças.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições normativas presentes na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a respeito da escrituração extemporânea de documento fiscal, com foco no direito do creditamento fiscal nessas situações. Para tanto, utilizaremos como base de estudo principal o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre o assunto livros fiscais. É um tema que todos que militam na área tributária devem estar antenados, pois a manutenção dos livros fiscais evitam multas administrativas desnecessárias, bem como a escrituração correta desses mesmos livros garante o correto creditamento do imposto.
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos o conceito de industrialização, bem como suas características e modalidades, para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes legais e normativas citadas ao longo do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre os comerciantes de bens de produção que optaram, por sua conta e risco, pela equiparação a industrial. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010.
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as regras de caráter geral a serem observados pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento tributário a ser dispensado aos produtos tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que sofrerem avarias, deterioração, bem como outros danos físicos que os impeça de serem utilizados para a finalidade para o qual foram produzidos. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, diversos Pareceres Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST).
No campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), campo este denominado de Código de Receita (CR), deve ser informado o código correspondente ao tributo Federal (contribuição, imposto ou taxa) que está sendo recolhido aos cofres do Governo, conforme a Tabela de Códigos publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão responsável pela cobrança dos tributos Federais. No caso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devem ser utilizados os códigos apresentados neste Roteiro para recolhimento do mencionado tributo.
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a revenda de embalagens usadas, assim entendidas aquelas que acondicionaram produtos (insumos) adquiridos pelo estabelecimento industrial (barris, bombonas, caixas de madeira, papelão, tambores metálicos, contêineres, etc.). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes que serão citados no decorrer do trabalho.
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras gerais que tratam da impugnação de lançamento, mais especificamente na seara do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base o Código Tributário Nacional (CTN/1966), o Decreto nº 70.235/1972 que trata do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e o Decreto nº 7.574/2011 que trata, entre outros assuntos, da fase litigiosa da impugnação de lançamento.