Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao credenciamento de contribuintes, além de outros temas relacionados ao assunto. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal e do Estado de São Paulo.
Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:
Os Regimes Especiais em vigor relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute aplicam-se ao Dacte?
Qual é o conceito normativo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e?
Já existe legislação aprovada sobre o CT-e?
Quais são as vantagens do CT-e?
Quais os tipos de documentos fiscais em papel que o CT-e substitui?
O que muda para meu cliente (tomador do serviço) se minha empresa de transporte de cargas passar a utilizar CT-e para documentar minhas prestações?
O CT-e será aceito em outros Estados e pela Receita Federal?
Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?
Uma empresa de transporte de cargas credenciada a emitir CT-e deve substituir 100% de seus Conhecimentos de Transporte de Cargas em papel pelo Conhecimento Eletrônico?
Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir CT-e?
Com o CT-e continua necessário obter-se previamente a AIDF (autorização de impressão de documento fiscal)?
Com o CT-e continua necessário gerar as várias informações acessórias como SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc?
Considerando que a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, seria correto afirmar que as informações do CT-e não precisarão ser mais fornecidas ao Fisco na entrega de arquivos de escrituração eletrônica?
É correto afirmar que, como a Secretaria da Fazenda já recebe o CT-e, a empresa de transporte de cargas emitente não mais precisa guardar o CT-e?
Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico dos CT-es, seriam estes disponibilizados para recuperação por parte da SEFAZ?
Quais são as validações realizadas pela Secretaria da Fazenda na autorização de um CT-e?
Quanto tempo demora a autorização de um CT-e pela Secretaria da Fazenda?
Como deve ser a numeração / séries do CT-e em relação ao Conhecimento de Transporte em papel?
Em que estabelecimento deve ser emitido o CT-e?
O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE?
É possível o envio por lote de CT-e ou a emissão deve ser feita conhecimento a conhecimento?
Se algum CT-e for objeto de rejeição, todo o lote será rejeitado também?
O CT-e pode ser emitido também pela digitação no site na Internet da Secretaria da Fazenda?
É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e?
Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?
Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de CT-e (há previsão de CT-e complementar)? E erros mais simples como nome do Tomador, nome do Remetente, erro no endereço, erro no CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?
O que é a inutilização de número do CT-e?
Qual a forma estabelecida para a entrega do CT-e ao cliente Tomador do Serviço? Esta entrega é obrigatória ou basta entregar o DACTE?