Incluímos nesta area de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas à emissão do Cupom Fiscal Eletrônica (CF-e-SAT), ao credenciamento de contribuintes, além de outros temas relacionados ao assunto. Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal e do Estado de São Paulo.
Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:
O contribuinte poderá utilizar apenas um equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) no estabelecimento para transmissão das informações referentes à vários caixas?
A legislação permite a transferência do equipamento Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para outros estabelecimentos?
Em quais situações o equipamento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) deverá ser desativado?
O equipamento SAT poderá ser mantido fora da empresa que emite o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) poderá ser consultado na internet após sua transmissão?
O prestador de serviço sujeito ao ISSQN poderá utilizar o CF-e-SAT para essa operação?
O contribuinte poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?
Quais é o procedimento que o contribuinte paulista deverá observar nos casos de perda, o furto, o roubo ou o dano irreparável do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT)?
Para utilização do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) o contribuinte deve realizar algum procedimento específico?
O contribuinte obrigado a emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) poderá utilizar os campos do ISSQN desse documento eletrônico?
Os postos de combustíveis estão obrigados a emitirem Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) poderá ser considerado inábil?
Quando da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) deve ser indicado o meio de pagamento?
No caso de impossibilidade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em virtude da falta de energia elétrica, qual procedimento o contribuinte emitente deverá observar?
Como deverá ser escriturado o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) cancelado deverá ser escriturado em algum Livro Fiscal?
Quais procedimentos o contribuinte emitente de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) deverá observar no caso de contigência?
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamento reserva para atender os casos de contingência?
Existe possibilidade de consulta ao Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT)?
É permitido a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT) somente através do uso de software?
O contribuinte do ICMS paulista poderá emitir Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) para documentar operações com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais)?
Após a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), quais documentos deverão ser impressos pelo contribuinte?
Quais documentos estão com a emissão proibidas quando o contribuinte estiver obrigado ao uso de CF-e-SAT e que concomitantemente tenha optado pela utilização da NFC-e?
O estabelecimento emitente do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) tem a obrigação de imprimir o extrato correspondente e entregar ao adquirente?
O contribuinte emitente deve armazenar cópia do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?
Quais informações devem constar no extrato do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)?
O contribuinte é obrigado a providenciar a impressão do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema de Autenticação e Transmissão (CF-e-SAT)?