Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação federal do imposto, principalmente o Regulamento do ITR (RITR/2002), aprovado pelo Decreto nº 4.382/2002.
Dentre as Perguntas & Respostas já publicadas, destacamos:
Quais são as situações cadastrais do imóvel rural inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)?
Em nome de quem deverá ser realizada a inscrição do imóvel rural, na hipótese de desapropriação deste por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público?
Em quais hipóteses deverá ser solicitada a inscrição do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)?
As alterações ocorridas em relação ao imóvel rural devem ser comunicadas à Receita Federal? Se sim, quais alterações devem ser informadas?
A inscrição do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) poderá ser cancelada? Se sim, como efetuar esse cancelamento?
Qual procedimento deve ser observado para inscrição de imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir)?
O Incra elabora periodicamente tabela do VTN, mas aplica apenas os valores mínimo, médio e máximo? A RFB poderia solicitar ao Incra a adequação do VTN conforme as exigências da IN 1.877 e, assim, para os que estão muito abaixo, o Município indicar a malha
A RFB poderá disponibilizar no sistema para o próprio fiscal tributário comandar a intimação, a constatação e a notificação?
Com relação ao acesso ao DTE por meio do e-CAC, existe uma informação de que o acesso pelo certificado digital está condicionado até a data de 31/8/2020, após essa data, somente pelo cadastro do GovBR?
Trabalhamos os Sujeitos Passivos que são disponibilizados na malha. No caso de ter um contribuinte que deixou de declarar por 4 exercícios, exemplo: 2016, 2017, 2018, 2019 e sabendo que está ativo, como proceder?
Com relação às Avaliações do Laudo do VTN solicitado, para comprovação do lançamento do sujeito passivo, a Receita vai disponibilizar treinamento para os fiscais poderem avaliar o apresentado?
Essa parceria com a Emater, citada no evento, é somente para Minas Gerais?
Diante desta Portaria 543/2020, que prorroga os prazos até 31/7, como ficam os prazos de decadência? já que não haverá tempo hábil para trabalhar a malha de 2016?
Como é possível identificar os tamanhos das glebas rurais que gozam de imunidade no meu Município?
Quais são as hipóteses de imunidade do pagamento do ITR?
O que é pequena gleba rural?
Como é feita a capacitação do servidor para a fiscalização do ITR?
Qual servidor pode trabalhar com o Portal do ITR?
Quais ações que o Município conveniado pode realizar para aumentar a arrecadação do ITR?
Para que serve a informação do VTN/ha e quando devo informar?
Como o Município faz o levantamento do laudo VTN/ha?
O que é o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha)?
Quais as principais obrigações que o Município deve cumprir, após adesão do convênio?
Qual a forma de aplicação dos recursos do ITR?
Há retenções e descontos incidentes sobre o ITR?
Quando o Município passa a receber a totalidade da arrecadação?
Como é feita a Adesão do Convênio do ITR com a RFB?
Quais os requisitos para aderir ao convênio do ITR?
Explica os critérios favoráveis para que um contribuinte caia na malha fiscal, e que vocês da RFB, nos envie esses contribuintes para começarmos os trabalhos.
Os critérios favoráveis para que um contribuinte caia na malha fiscal e que a RFB envie ao Município esses contribuintes para que se iniciem os trabalhos. Mesmo identificando no Município vários nessa situação.