Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação Federal e do Estado de São Paulo.
Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:
A legislação paulista do ICMS permite o uso da Carta de Correção para sanar erros na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
Nas operações com emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o destinatário deverá ser identificado?
O contribuinte poderá solicitar o descredenciamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
Caso o contribuinte seja emitente de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderá fazer entrega a domicílio?
É possível que o contribuinte emita Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sem que tenha o equipamento Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) ativado na empresa?
Qual procedimento o contribuinte deverá observar na hipótese de quebra de sequência de numeração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
O emitente e/ou o consumidor (destinatário) da NFC-e deverão guardar o Danfe-NFC-e pelo prazo prescricional previsto na legislação?
Como o contribuinte paulista poderá efetuar o credenciamento para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
O prestador de serviço sujeito ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) poderá emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para tal prestação?