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No leiaute Reidi, quando o projeto se localizar em mais de um município, como deve ser prestada esta informação, tendo em vista que o campo “localidade do projeto” só permite a inclusão de um município?
No leiaute Reidi, quem é o responsável técnico do projeto?
Ainda no leiaute Cebas, pode existir um processo de renovação ou renovação especial, no qual a situação da certificação seja com Cebas, mas, ao mesmo tempo, não possua os dados da portaria de renovação, pois a validade do benefício advém da tempestividade da certificação anterior. Como devem ser preenchidos os campos que nesta situação são inexistentes?
No leiaute Cebas há limite de data para prestação das informações?
No leiaute Cebas deve ser informada a vigência do Certificado ou a validade dos efeitos da certificação?
Há a possibilidade de transmissão de duas declarações, cada uma contendo dados de programas diferentes (Ex. Lei Rouanet e vale-cultura)?
Os órgãos que transmitiram a DBF na versão anterior terão que reenviá-la na versão atual?
No leiaute Reidi, quais são os projetos que devem ser informados na DBF? Os aprovados ou habilitados?
No preenchimento dos campos alfanuméricos pode ser feita a utilização de caracteres especiais como: “/”, “-“, “ç”, “ã”, “nº”....?
Em relação às informações sobre as doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso, quando o sistema recusa a transmissão informando que: o CNPJ não possui natureza jurídica apta para entregar a DBF houve erro no preenchimento de que campo?
Quando não houver informação a ser prestada, como deve ser feito o preenchimento dos campos?
Na tela “Dados Cadastrais”, qual o tipo de captação deve ser selecionada pelos declarantes?
Existe a possibilidade de outorgar a tarefa do responsável legal, de transmissão da DBF, a outra pessoa?
Quem é o responsável legal da DBF? Ele necessita ter certificado digital para fazer a transmissão da declaração?
O projeto/processo informado em um ano-calendário deverá ser informado novamente no ano-calendário posterior?
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