A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre operações envolvendo imóveis. Pessoas jurídicas que construíram, incorporaram, lotearam e promoveram a venda de unidades imobiliárias, assim como as imobiliárias e administradoras que intermediaram vendas e aluguéis de imóveis, devem entregar a Dimob.
Registra-se que a RFB utiliza os dados da Dimob para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na Dimob. Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.
Abaixo temos as principais Perguntas & Respostas relacionadas ao assunto:
Quais são as penalidades que estão sujeitas o sujeito passivo que deixar de prestar as informações na Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)?
Toda vez que houver alteração referente à venda do imóvel ou o retorno do mesmo para estoque deve ser entregue uma declaração retificadora?
As vendas efetuadas se concretizam na data de assinatura do contrato de compra e venda com a construtora ou na data do registro de imóveis?
No campo Valor Pago no Ano, da ficha 03 da Dimob, devem ser incluídos a atualização e os juros pagos pelo comprador, ou apenas o valor principal constante em contrato?
Devido às atualizações e juros incidentes sobre as parcelas quando ocorre venda e quitação dentro do ano, o valor recebido às vezes fica maior que o valor da operação. Isto tem problema?
Valor da operação é o valor da escritura?
O que informar no campo Valor da Operação: o valor à vista ou o valor a prazo (valores conforme consta no contrato)?
O valor da venda a ser informado é o valor líquido (valor de tabela - comissão paga) ou o valor bruto da tabela?
No campo número do contrato o que devemos informar quando é feita escritura pública e não temos o número de escritura?
Como informar número e data do contrato quando as partes não formalizarem, documentalmente, nenhum tipo de contrato?
Um apartamento que possua dois sócios vendedores deve ser incluído duas vezes na Dimob respeitando a participação de cada um na venda?
Como informar na Dimob, a comissão recebida na venda de um imóvel em 2 ou mais vezes?
A Dimob emite Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis para os locadores e locatários?
O atraso na entrega da Dimob está sujeito à multa?
A Dimob emite a Notificação de Lançamento da multa pelo atraso na entrega da declaração?
Quais eventos especiais ocorridos na pessoa jurídica, sujeita à entrega da Dimob, obrigam a entrega de declaração de Situação Especial?
Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica?
Na venda de um imóvel o valor da comissão foi recebida em duas parcelas, sendo a primeira em 31/12 do ano em que ocorreu a venda e a segunda em 31/01 do ano subsequente da venda. Como esses valores devem ser informados na Dimob?
Indevidamente foi apresentada uma Dimob. Como proceder para cancelar essa declaração?
É obrigatória a assinatura do Comprovante Anual de Rendimentos de Aluguéis emitido pela Dimob?
Como devem ser informados os aluguéis antecipados pela administradora do imóvel?
Como devem ser informados os rendimentos mensais de aluguéis e imposto retido no caso de vários imóveis e contratos distintos locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária?
O que devem ser informados nos campos Número de Contrato e Data do Contrato no caso de vários imóveis e contratos distintos com datas diferentes locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária?
Quem está obrigado a entregar a Dimob?
Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?
Onde obter impresso próprio para preenchimento da Dimob?
No que se refere a operações imobiliárias, em que casos a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica?
O corretor de imóveis autônomo está obrigado a apresentar a Dimob?
É obrigatória a apresentação da Dimob por empresas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência?
Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?