O empregador MEI é obrigado a enviar os eventos de SST caso possua empregado CLT?
Nas hipóteses em que uma empresa, por determinação judicial, necessita incluir no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) um agente nocivo para o qual não haja previsão no anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo decreto nº 3.048, de 1999, e consequentemente na tabela 24 do eSocial (eletricidade, por exemplo), como proceder para registrar a informação no evento S-2240? Caso a determinação judicial seja para incluir no PPP a informação de agente nocivo previsto no anexo IV, embora a empresa não tenha reconhecido espontaneamente, o procedimento a ser adotado é o mesmo?
No envio do evento S-2220 recebemos o retorno com o erro 632- "Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação." Verificamos em nosso cadastro que possuímos exames diferentes, onde o código do procedimento conforme tabela 27 é o mesmo. Como proceder?
"> Eventos de segurança e saúde no trabalho: Erro 632 - Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação. (Atualizado em: 24/03/2022)No envio do evento S-2220 recebemos o retorno com o erro 632- "Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação." Verificamos em nosso cadastro que possuímos exames diferentes, onde o código do procedimento conforme tabela 27 é o mesmo. Como proceder?
">No envio do evento S-2220 recebemos o retorno com o erro 632- "Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação." Verificamos em nosso cadastro que possuímos exames diferentes, onde o código do procedimento conforme tabela 27 é o mesmo. Como proceder?
Caso a empresa opte em continuar enviando os eventos, para os empregados não expostos, será considerado o histórico já enviado a partir de 13/10/2021?
No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Cada vez que o empregador conceder/entregar um EPI novo ao empregado, deve enviar um S2240 com a data de início equivalente a data de entrega?
Os eventos S-2220 e S-2240 são obrigatórios para o empregador doméstico?
Como proceder em relação ao envio de carga inicial do evento S-2240? Mesmo os empregados que não se encontram expostos a nenhum risco devem ter seus dados transmitidos?
Qual o significado do envio do código "09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999"?
"> Eventos de segurança e saúde no trabalho: Significado do código 09.01.001. (Atualizado em: 24/03/2022)Qual o significado do envio do código "09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999"?
">Qual o significado do envio do código "09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999"?
A partir de que dia do mês seguinte as movimentações do mês aparecerão no PPP no Meu INSS?
É possível enviar exame admissional com data anterior à admissão? Mesmo que o exame tenha data de meses anteriores à admissão?
Para funcionários que ficam fora do país que mantenham o vínculo de emprego com empresa brasileira e continuem filiados ao Regime Geral de Previdência Social na condição de empregado, como fica o envio do evento S-2220 e S-2240?
É possível que em determinado período de apuração não seja necessário enviar o S-1210 na versão S-1.0?
A partir da implantação da versão S-1.0, qual o procedimento em relação ao S-1010 aplicável às rubricas já cadastradas com um codIncIRRF cuja data de vigência esteja expirada conforme Tabela 21 do eSocial. Exemplo: rubricas já cadastradas com codIncIRRF = 00.
As empresas que não têm empregados e só remuneram contribuintes individuais – pró-labore de sócios, por exemplo – têm de enviar GFIP da competência 10/2021?
As publicações da Valor Consulting são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fonte de renda que possuímos.
Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal funcionando, assim, estamos pedindo sua ajuda. Segue abaixo dados para doações:
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. Escolha o valor, as doações são realizadas através de ambiente seguro, protegido e podem ser canceladas a qualquer momento: